DECRETO N. 52.293, DE 22 DE AGÔSTO DE 1969

Altera a redação do item VIII do art. 2.º do Decreto n. 52.113, de 1.º de julho de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item VIII do artigo 2.º do Decreto n. 52.113, de 1.º de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º.......
VIII - autorizar viagem ao exterior".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.