DECRETO N. 52.290, DE 14 DE AGÔSTO DE 1969
Altera a redação do artigo 11, do Decreto n. 52.058, de 18 de junho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 11 do Decreto n. 52.058, de 18 de junho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 11 - A contratação de professores para
regência de aulas excedentes nos estabelecimentos de ensino
secundário e normal do Estado, e no Conservatório
Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", continuará
regida pelos Decretos ns. 49.213, de 15 de janeiro de 1968, e 51.717,
de 23 de abril de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.