DECRETO N. 52.225, DE 28 DE JULHO DE 1969

Altera a redação do § 3.º do artigo 2.º, do Decreto n. 51.547, de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 3.º do artigo 2.º do Decreto n. 51.547, de 18 de março de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3.º - O Grupo Executivo criado por êste artigo ficará diretamente subordinado ao Secretário da Promoção Social, cabendo-lhe, também, a livre escolha do Secretário Executivo do referido grupo."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 51.732, de 28 de abril de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Felicio Castellano, Secretario da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.