DECRETO N. 52.169, DE 14 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a transferência de órgãos no âmbito da Secretaria da Agricultura e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas do Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura (DEMA):
I - para o Gabinete do Secretário da Agricultura, a Divisão de Engenharia Rural que passa a denominar-se Divisão de Obras;
II - para o Instituto Agronômico a Subdivisão de Análise e Ensaio de Máquinas Agrícolas.
Parágrafo único - As unidades serão transferidas com seu acervo de bens patrimoniais, móveis e imóveis, suas funções, seus cargos e respectivos ocupantes de direito.
Artigo 2.° - A Secretaria da Fazenda providenciará a transferência das dotações orçamentárias das unidades referidas no artigo 1.° dêste decreto, para os órgãos aos quais passaram a subordinar-se.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 167
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a transferência de unidades, no âmbito da Secretaria da Agricultura. Trata-se da Divisão de Engenharia Rural e da Subdivisão de Analise e Ensaio de Máquinas Agrícolas, ambas atualmente integradas no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura (DEMA).
2. Levantadas e analisadas as atribuições dêste Departamento, verificou-se que, a par de sua atividade principal - a prestação de serviços de mecanização agrícola - desempenhava êle funções paralelas, com objetivos e problemática administrativa próprios. Assim, a prestação de serviços de mecanização constitui-se, por tratar-se de atividade supletiva e remunerada, como propria para ser exercida através de empresa comercial do Estado. Por outro lado, as demais funções do órgão - no campo da elaboração de projetos e construção de edificios para uso da Pasta e do desenvolvimento da tecnologia de máquinas agrícolas - situam-se no elenco das atividades que devem continuar sendo desempenhadas por órgãos da administração centralizada ou direta do Estado.
3. Definida como necessária a adoção do regime e dos métodos da empresa privada, para a elevação da efifiência e administrativa dos serviços de macanização agrícola, impõe-se o destaque daquelas outras atividades do Departamento e a sua adequada localização dentro da estrutura da Secretaria.
O presente decreto prevê, em consequência, a subordinação da Divisão de Engenharia Rural, com sua denominação alterada para Divisão de Obras, à Chefia do Gabinete do Secretário. Surge como medida de caráter provisório que se adequa à situação, devendo ser ser reconsiderada no futuro, por ocasião da reestruturação dos órgãos do sistema de administração patrimonial do Estado e, em particular, dos órgãos de administração geral da Pasta.
A Subdivisão de Análise e Ensaio de Máquinas, de acôrdo com o proposto, passa a subordinar-se ao Instituto Agronômico que cuida das atividades de pesquisa e experimentação dirigidas para o aumento da produtividade agrícola. As funções da Subdivisão inserem-se, portanto, de modo apropriado dentro das finalidades gerais do referido Instituto que, inclusive, já conta com unidade voltada para objetivos semelhantes. A próxima reorganização do instituto Agronômico situará em definitivo a posição, dentro de sua estrutura, das atividades afetas à Subdivisão transferida.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa