DECRETO N. 52.137, DE 4 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a revogação de dispositivos dos Decretos n.s 50.595, de 29 de outubro de 1968, e 51.175, de 23 de dezembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suprimidos o Setor de Projetos e Consultas e o Setor Legislativo, enquadrados nos números 7.1.1 e 7.1.2, respectivamente, da classificação a que se refere o artigo 4.º do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Fica revogado o número 2, da letra "E" do artigo 1.º do Decreto n. 51.175, de 23 de dezembro de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.