DECRETO N. 52.116, DE 1.º DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre alteração de denominação e referência de vencimentos de cargo que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica com a denominação alterada para Diretor Técnico (Departamento - Nivel II) e com os vencimentos fixados na Ref. XIII da escala de que trata o Artigo 1.º da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, o cargo de DirtorTécnico (Departamento - Nivel I), ref XII, do Instituto de Pesquisas Tecnologicas da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido pelo Art. 1.º será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Alfredo Buzaid, Vice Reitor, no exercido da Reitoria da Universidade versidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
 
Senhor Governador
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelencia minuta de decreto que altera a denominação e a referência de vencimentos do cargo de Diretor Técnico do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, da Universidade de São Paulo.
O projeto de decreto em questão visa a corrigir uma situagro que se tornou injusta á vista -do progresso moderno e da importancia que a pesquisa Tecnológica assumiu para o desenvolvimento econdmico-social de nossos dias.
Diz respeito a fixação da referência de vencimentos do cargo do Diretor do Instituto de Pesquisas Tecnológicas em nivel idêntico ao dos diretores dos grandes departamentos técnicos do Estado, diferença essa minima quanto á remuneração real, mas que vale apenas em função do status que acarreta para o cargo. É mais uma questão de conceito de valor, de importância do órgão dentro do contexto universitário e das órgãos técnicos em geral,
Essa medida, reiteradamente solicitada pela direção do Instituto, foi considerada justa pela assessoria do Conselho Estadual de Politica Salarial, a vista, inclusive, das grandes alterações estruturais pelas quais a administração está passado, o que torna, as vezes, obsoletos critérios antigos da avaliação de cargos.
Tenho a honra de reiterar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e profundo respeito.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda