DECRETO N. 52.116, DE 1.º DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração de denominação e referência
de vencimentos de cargo que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica com a denominação alterada para Diretor
Técnico (Departamento - Nivel II) e com os vencimentos fixados
na Ref. XIII da escala de que trata o Artigo 1.º da
Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, o cargo de DirtorTécnico
(Departamento - Nivel I), ref XII, do Instituto de Pesquisas
Tecnologicas da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes da execução dêste decreto
correrão a conta das verbas próprias do orçamento
da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido pelo Art. 1.º será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1969.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Alfredo Buzaid, Vice Reitor, no exercido da Reitoria da Universidade versidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a
satisfação de encaminhar a Vossa Excelencia minuta de
decreto que altera a denominação e a referência de
vencimentos do cargo de Diretor Técnico do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas, da Universidade de São Paulo.
O projeto de decreto
em questão visa a corrigir uma situagro que se tornou injusta
á vista -do progresso moderno e da importancia que a pesquisa
Tecnológica assumiu para o desenvolvimento econdmico-social de
nossos dias.
Diz respeito a
fixação da referência de vencimentos do cargo do
Diretor do Instituto de Pesquisas Tecnológicas em nivel
idêntico ao dos diretores dos grandes departamentos
técnicos do Estado, diferença essa minima quanto á
remuneração real, mas que vale apenas em
função do status que acarreta para o cargo. É mais
uma questão de conceito de valor, de importância do
órgão dentro do contexto universitário e das
órgãos técnicos em geral,
Essa medida,
reiteradamente solicitada pela direção do Instituto, foi
considerada justa pela assessoria do Conselho Estadual de Politica
Salarial, a vista, inclusive, das grandes alterações
estruturais pelas quais a administração está
passado, o que torna, as vezes, obsoletos critérios antigos da
avaliação de cargos.
Tenho a honra de reiterar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e profundo respeito.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda