DECRETO N. 52.067, DE 24 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a
estrutura do Gabinete do Coordenador da Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária, da Secretaria da Agricultura e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista do disposto no artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária (CPA), com sede em São Paulo, subordinada
diretamente ao Secretário da Agricultura, dentro da estrutura
funcional estabelecida pelo Decreto n. 48.133, de 20
de junho de 1967, ficam atribuídas as funções de
planejamento, coordenação, orientação,
comando e contrôle das atividades técnico-cientificas e
administrativas das unidades de pesquisa nos campos da agronomia, da
zootecnia, da defesa sanitária animal e vegetal e da tecnologia
de alimentos.
Artigo 2.º - Ao Coordenador incumbe:
I - coordenar, orientar e fiscalizar tôdas as atividades técnico-administrativas das unidades subordinadas;
II - coordenar a programação dos trabalhos da pesquisa agropecuária,
dentro das diretrizes e prioridades estabelecidas pela Secretaria da Agricultura;
III - decidir sôbre os assuntos cuja competência lhe fôr atribuída ou delegada;
IV - participar como membro da Junta Deliberativa da Secretária da Agricultura;
V - assessorar o Secretário da Agricultura;
VI - dirigir-se as Secretarias de Estado e aos demais Podêres, em assuntos de sua competência.
Artigo 3.º - O Gabinete do Coordenador da Pesquisa Agropecuária terá a seguinte organização:
I - Assessoria de Planejamento;
II - Conselho Consultivo;
III - Seção de Administração.
Parágrafo único -
Os órgãos de pesquisa. a serem integrados na
Coordenadoria, terão suas subordinações
hierárquicas e estruturas organizacionais definidas em decretos.
Artigo 4.º - A Assessoria de Planejamento incumbe:
I - elaborar o planejamento geral da Coordenadoria;
II - examinar os planos, os projetos e os programas de pesquisa e de trabalho apresentados pelas unidades da Coordenadoria:
III - controlar o andamento dos programas estabelecidos;
IV - instituir sistema de levantamentos e de classificação das pesquisas agropecuárias;
V - baixar diretrizes para elaboração do orçamento-programa.
Parágrafo único - A Assessoria de Planejamento será integrada por três especialistas de comprovada capacidade têcnica.
Artigo 5.º - Ao Conselho Consultivo Incumbe:
I - traçar as diretrizes dos trabalhos da Coordenadoria:
II - assessorar o Coordenador
na tomada de suas decisões, especialmente no que se refere ao
planejamento e integração das atividades dos
órgãos.
Parágrafo único -
O Conselho Consultivo, presidido pelo Coordenador, será
constituido pelos dirigentes dos órgãos de pesquisa
integrantes da Coordenadoria e por um representante da Assessoria de Planejamento.
Artigo 6.º - A Seção de Administração incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - controlar o andamento dos expedientes distribuidos aos órgãos subordinados ao Coordenador;
III - preparar o expediente administrativo do Coordenador, do Conselho Consultivo e da Assessoria de Planejamento;
IV - manter o registro geral da frota de veículos da Coordenadoria;
V - manter o registro dos bens patrimoniais do Gabinete do Governador;
VI - realizar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador.
Artigo 7.º - A fim de possibilitar a
implantação da organização estabelecida no
artigo 3.º, o Secretário da Agricultura, mediante proposta
do Coordenador da Pesquisa Agropecuária, designará servidores de nivel
universitário para exercer as funções
administrativas do Gabinete do Coordenador.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 159 LC
Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência decreto que dispõe sôbre a
organização do Gabinete do Coordenador da Pesquisa
Agropecuária, da Secretaria da Agricultura. O planejamento, a
coordenação, a orientação, o comando e o
contróle
das atividades técnico-cientificas relativas à pesquisa
agropecuária desenvolvidas pela Pasta, serão definidas em
suas linhas mestras por um Conselho
Consultivo e uma Assessoria de Planejamento. Dessa maneira,
ficará a Coordenadoria em condições de bem
desenvolver uma atividade global e integrada que
abrangerá todo o campo da agronomia, da zootecnia, da defesa
sanitária animal e vegetal, e da tecnologia de alimentos, de
interesse da agropecuária paulista.
Com o fim de cuidar do expediente do Coordenador e de assistí-lo
em assuntos de administração geral, o decreto institui
ainda, uma Seção de Administração.
As outras unidades que integrarão a Coordenadoria serão,
oportunamente, definidas através dos trabalhos de Reforma
Administrativa da Secretaria da Agricultura.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa