DECRETO N. 52.013, DE 11 DE JUNHO DE 1969
Autoriza o Departamento de
Águas e Energia Elétrica a firmar convênios com o
Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA -, e
dá outras providências
HILARIO TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º -
Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a assinar, com o Instituto Nacional de Desenvolvimento
Agrário - INDA -, Autarquia vinculada ao Ministério da
Agricultura, convênios para a execução.
através de financiamentos, de obras de
eletrificação rural nas áreas das Cooperativas de
Eletrificação Rural de Salesópolis; Cooperativa de
Eletrificação Rural de Rio Acima-Sabaúna;
Cooperativa de Eletrificação Rural de Ibiuna; Cooperativa
de Eletrificação Rural do Alto Paraiba e Cooperativa de
Eletrificação Rural do Vale de Mogi, num valor total de
NCr$ 1.240.419,25 (hum milhão, duzentos e quarenta mil,
quatrocentos e dezenove cruzeiros novos e vinte e cinco centavos)
Artigo 2.º -
Ficam ratificados os convenios assinados entre o Departamento de Águas
e Energia Eletrica e o Instituto Nacional de Desenvolvimento
Agrário, para a mesma finalidade, nos municípios de São
João da Boa Vista (Cooperativa de Eletrificação
Rural de São João da Boa Vista); Urania e Jales
(Cooperativa de Eletrificação Rural Urânia-Jales);
Avaré e Taquaritinga (Cooperativa de Eletrificação
Rural de Itai-Paranapanema-Avaré) e Itariri, Pedro de Toledo e
Peruibe (Cooperativa de Eletrificação Rural do Vale do
Itariri), num valor total de NCr$ 2.049.928,11 (dois milhões,
quarenta e nove mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros novos e onze
centavos).
Artigo 3.º -
As despesas com a execução dos convênios objeto do
presente decreto correrão por conta de verbas próprias do
Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA.
Artigo 4.º -
O Departamento de Águas e Energia Elétrica fica autorizado a
transferir ao Fundo Estadual de Eletrificação Rural,
criado pela lei n.º 10.106. de 8 de maio de 1968, os convenios
assinados com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário -
INDA -, para o financiamento de obras de eletrificação
rural.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.