HILARIO
TORLONI, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
5.º do Decreto-lei n. 47, de 23 de abril de 1969, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
especial de NCr$ 1.207.500,00 (um milhão, duzentos e sete mil e
quinhentos cruzeiros novos), destinado a atender despesas com a
criação de cargos no Departamento de Auditoria do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia da dotação
consignada no código local 102 - Serviços em Regime de
Programação Especial Setor 9 4. 0. 0. 0 - 4.1.0.0 -
4.1.2.0, do orçamento-programa vigente.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial
a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as
Categorias Econômicas e Funções do Govêrno,
estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1969.
HILARIO TORLONI
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.