DECRETO N. 51.946, DE 30 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Catanduva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do proc. GG - N.º 652/69, fica
cedido a título de comodato, por tempo indeterminado, à
Prefeitura Municipal de Catanduva, um veículo usado Perua
Chevrolet Apache, ano 1957, motor n. F-930 JE, pertencente à
Secretaria da Agricultura - DEMA e declarado excedente para a mesma
pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casal Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.