ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída das
relações que acompanharam o Decreto n. 50.595, de 29 de
outubro de 1968, uma função de Serviçal,
referência "10", exercida por Alice da Silva Mendes.
Parágrafo único - A
função de que trata êste artigo continua enquadrada
na Secretaria do Trabalho e Administração (Departamento
de Administração de Pessoal do Estado), nos têrmos
do Decreto n. 50.591, de 29 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data da vigência do citado
Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1969.
Maria Angléica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.