DECRETO N. 51.871, DE 23 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre alteração do
orçamento vigente constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de
dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969
modificado pelo Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, nos
têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no artigo S9 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 9.483.090,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e
três mil e noventa cruzeiros novos), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 2.º
- Para atender às suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.