DECRETO N. 51.871, DE 23 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969 modificado pelo Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo S9 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 9.483.090,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e noventa cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.