Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.854, DE 20 DE MAIO DE 1969

Altera o Decreto n. 49.947, de 5 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A referência mencionada nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 49.947, de 5 de julho de 1968, passa a ser a "XVI", da escala de vencimentos constante do artigo 1.º da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.