DECRETO N. 51.818, DE 14 DE MAIO DE 1969
Declara de utilidade pública para fins que especifica imóvel histórico da cidade de Jundiai
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado, por via amigável ou judicial, e para fins
previstos na Lei n. 10.247, de 22-10-1968, o prédio e respectivo
terreno, situado na cidade de Jundiai, denominado «Solar do
Barão de Jundiaí, que consta pertencer a D. Setembrina de
Queiroz Telles, dividindo de um lado com a Curia Diocesana (na parte
fronteira à praça da Matriz), de outro lado com
propriedade de Benjamin Hermann (na Rua Barão de Jundiai), e nos
fundos com a rua Rangel Pestana e propriedade da proprietária do
imóvel ora desapropriado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.