DECRETO N. 51.818, DE 14 DE MAIO DE 1969

Declara de utilidade pública para fins que especifica imóvel histórico da cidade de Jundiai

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, e para fins previstos na Lei n. 10.247, de 22-10-1968, o prédio e respectivo terreno, situado na cidade de Jundiai, denominado «Solar do Barão de Jundiaí, que consta pertencer a D. Setembrina de Queiroz Telles, dividindo de um lado com a Curia Diocesana (na parte fronteira à praça da Matriz), de outro lado com propriedade de Benjamin Hermann (na Rua Barão de Jundiai), e nos fundos com a rua Rangel Pestana e propriedade da proprietária do imóvel ora desapropriado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.