DECRETO N. 51.785, DE 8 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre
concessão de abono aos servidores do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedido, a partir de 1.º de fevereiro de 1969, aos
servidores do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo um abono mensal de 20% (vinte por cento), calculado sôbre a
referência numérica do respectivo vencimento ou salário,
obedecendo ao que dispõe o Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro
de 1969.
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta
das dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
fevereiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.