DECRETO N. 51.756, DE 5 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre denominação de órgãos da Secretaria da Agricultura e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 ,
Decreta:
Artigo 1.° - A coordenação das atividades, desenvolvidas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, relativas as funções de Assistência Técnica Integral, de Pesquisa e Experimentação, de Recursos Naturais e de Atividades Complementares, conforme estabeleceu o Decreto n.° 48.133 de 30 de junho de 1967 em "seu artigo 7.°, será desenvolvida, respectivamente, através da:
I - Coordenadoria da Assistência Técnica Integral;
II - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
III - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais; e
IV - Cordenadoria das Atividades Complementares.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.