DECRETO N. 51.743, DE 29 DE ABRIL DE 1969

Fixa a gratificação dos membros do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) a gratificação dos membros do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, órgão da Casa Civil do Governador, por sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Casa Civil.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.