DECRETO N. 51.741, DE 29 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre instalação de unidade de Educação Especial no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:
Artigo 1.º - A Unidade de Educação Especial ("U.E.E."), do Instituto de Educação "Caetano de Campos", desta Capital, instalada de acôrdo com o Ato S.E. n. 7, de 4 de janeiro de 1967, destina-se ao treinamento e especialização de Professores para a educação de excepcionais.
Paragráfo único - Inicialmente, a U.E.E., manterá cursos de especialização para a educação de excepcionais de quatro grupos: deficientes mentais, deficientes físicos, deficientes da audição e deficientes visuais.
Artigo 2.º - Funcionará a U.E.E., com oito (8) classes assim distribuidas:
três (3) para deficientes mentais;
duas (2) para deficientes da audição;
uma (1) para deficientes físicos;
duas (2) de recursos para deficientes da visão.
Parágrafo único - Cada classe especial terá, no maximo, dez alunos.
Artigo 3.º - A supervisão geral e a adiministração da U.E.E., saberá
ao Diretor Superintendente do Instituto de Educação "Caetano de Campos",e contará com o seguinte pessoal contratado:
8 professores especializados;
3 mestres de oficina;
1 orientador pedagógico;
1 servente;
1 inspetor de alunos
Parágrafo único - Dentro das possibilidades orçamentárias será a U.E.E., dotada de mobiliario, equipamento e oficinas especializadas.
Artigo 4.º - Até trinta (30) dias após a publicação dêste decreto será apresentado, pelo Instituto de Educação "Caetano de Campos", para exame e aprovação do Conselho Estadual de Educação, o Regimento Interno da Unidade de Educação Especial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.