DECRETO N. 51.732, DE 28 DE ABRIL DE 1969
Altera o § 3.º do artigo 2.º do Decreto n. 51.547, de 18 de março de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 3.º do artigo 2.º
do Decreto n. 51.547, de 18 de março de 14969, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 3.º - O Grupo de Trabalho
ficará subordinado d Coordenadoria do Desenvolvimento Social e o
seu Secretário Executivo será escolhido, livremente, pelo
Secretário da Promoção Social".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
março de 1969.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio
José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.