DECRETO N. 51.732, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Altera o § 3.º do artigo 2.º do Decreto n. 51.547, de 18 de março de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 3.º do artigo 2.º do Decreto n. 51.547, de 18 de março de 14969, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3.º - O Grupo de Trabalho ficará subordinado d Coordenadoria do Desenvolvimento Social e o seu Secretário Executivo será escolhido, livremente, pelo Secretário da Promoção Social".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1969.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.