DECRETO N. 51.728, DE 28 DE ABRIL DE 1969
Regulamenta dispositivos do Decreto Lei n.4, de 6 de março de 1969, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A licença especial de que trata o artigo
1.° do Decreto-Lei n. 4, de 6 de março de 1969, será
concedida através de ato do dirigente da unidade
orçamentária a que pertencer o funcionário, com
base em requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I - Atestado de matrícula no curso, fornecido pela entidade de ensino;
II - Atestado de que o
funcionário não conta mais de 15 (quinze) anos de
serviço público nem é ocupante de cargo de
nível universitário, fornecido pelo competente órgão de administração de pessoal.
§ 1.º - Ocorrendo a
hipótese prevista no artigo 3.° do citado decreto-lei, do
atestado de matrícula constará, também, a
declaração de que o funcionário optou pelo Curso
de Graduação em Administração
Pública.
§ 2.º - Não se concederá a licença quando o curso fôr ministrado no período noturno.
Artigo 2.º - Para efeito
de manutenção da licença, além das
exigências fixadas no Decreto-Lei n. 4, atenderá o
funcionário às normas fixadas no regimento da respectiva
entidade de ensino.
Artigo 3.º - A cessação da licença
far-se-á por ato da autoridade que a concedeu, cabendo a
iniciativa ao órgão de pessoal incumbido do seu
contrôle.
Artigo 4.º - O provimento dos cargos de Técnico de
Administração, criados pelo artigo 7.° do Decreto-Lei
n. 4, obedecerá, em cada Secretaria de Estado, aos seguintes
limites anuais:
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabríel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERAL
São Paulo, 28 de abril de 1969
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência projeto de decreto que regulamenta dispositivos do
Decreto-Lei n.° 4, de 6 de março de 1969.
O aludido Decreto-Lei autoriza o Govêrno do Estado a conceder
licença a funcionários da Administração
Centralizada, a fim de frequentarem Cursos de Bacharel em Administração Pública, ministrados
pela Universidade de São Paulo e pela Fundação
Getulio Vargas, e cria cargos de Técnicos de
Administração e de Assistentes de Direção.
Estabelece o Decreto a competência dos dirigentes de unidades
orçamentárias para concederem e fazerem cessar as
licenças, e estipula quais são os documentos exigidos
para aquela finalidade. A decisão
deverá ser tomada nesse nivel hierárquico e não em
outros mais elevados porque a matéria já se encontra
minuciosamente disciplinada na lei, inclusive quanto aos requisitos que
o funcionário deve atender para fazer jus à
licença, dispensando que a questão seja levada a
escalões mais altos.
Fixa o decreto os quantitativos anuais para provimento dos cargos de
Técnicos de Administração das Secretarias de
Estado, de forma proporcional aos estabelecidos no Decreto-Lei e em contonância com os programas da
Reforma Administrativa, passando-se assim a atender às
necessidades das Pastas obedecidas as limitações de oferta dêsses
profissionais. Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.