DECRETO N. 51.728, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Regulamenta dispositivos do Decreto Lei n.4, de 6 de março de 1969, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A licença especial de que trata o artigo 1.° do Decreto-Lei n. 4, de 6 de março de 1969, será concedida através de ato do dirigente da unidade orçamentária a que pertencer o funcionário, com base em requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I - Atestado de matrícula no curso, fornecido pela entidade de ensino;
II - Atestado de que o funcionário não conta mais de 15 (quinze) anos de serviço público nem é ocupante de cargo de nível universitário, fornecido pelo competente órgão de administração de pessoal.
§ 1.º - Ocorrendo a hipótese prevista no artigo 3.° do citado decreto-lei, do atestado de matrícula constará, também, a declaração de que o funcionário optou pelo Curso de Graduação em Administração Pública.
§ 2.º - Não se concederá a licença quando o curso fôr ministrado no período noturno.
Artigo 2.º - Para efeito de manutenção da licença, além das exigências fixadas no Decreto-Lei n. 4, atenderá o funcionário às normas fixadas no regimento da respectiva entidade de ensino.
Artigo 3.º - A cessação da licença far-se-á por ato da autoridade que a concedeu, cabendo a iniciativa ao órgão de pessoal incumbido do seu contrôle.
Artigo 4.º - O provimento dos cargos de Técnico de Administração, criados pelo artigo 7.° do Decreto-Lei n. 4, obedecerá, em cada Secretaria de Estado, aos seguintes limites anuais:



Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabríel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERAL
São Paulo, 28 de abril de 1969
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência projeto de decreto que regulamenta dispositivos do Decreto-Lei n.° 4, de 6 de março de 1969.
O aludido Decreto-Lei autoriza o Govêrno do Estado a conceder licença a funcionários da Administração Centralizada, a fim de frequentarem Cursos de Bacharel em Administração Pública, ministrados pela Universidade de São Paulo e pela Fundação Getulio Vargas, e cria cargos de Técnicos de Administração e de Assistentes de Direção.
Estabelece o Decreto a competência dos dirigentes de unidades orçamentárias para concederem e fazerem cessar as licenças, e estipula quais são os documentos exigidos para aquela finalidade. A decisão deverá ser tomada nesse nivel hierárquico e não em outros mais elevados porque a matéria já se encontra minuciosamente disciplinada na lei, inclusive quanto aos requisitos que o funcionário deve atender para fazer jus à licença, dispensando que a questão seja levada a escalões mais altos.
Fixa o decreto os quantitativos anuais para provimento dos cargos de Técnicos de Administração das Secretarias de Estado, de forma proporcional aos estabelecidos no Decreto-Lei e em contonância com os programas da Reforma Administrativa, passando-se assim a atender às necessidades das Pastas obedecidas as limitações de oferta dêsses profissionais. Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da  Reforma Administrativa.