DECRETO N. 51.727, DE 25 DE ABRIL DE 1969

Torna sem efeito a integração de cargo e a redistribuição de função, no Quadro da Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam excluídos das relações que acompanharam os Decretos ns. 51.089, de 16 de dezembro de 1968 e 50.595, de 29 de outubro de 1968, os seguintes cargos e funções:
1.° - um de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", ocupado por Dulce Ferreira dos Santos;
2.° - uma função de Serviçal, referência "10", exercida por Alceu da Silva Santos.
Parágrafo único - O cargo e a função de que trata o artigo continuam enquadrados na Secretaria da Promoção Social, nos têrmos do Decreto n. 50.591, de 29 de outubro de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência do Decreto n. 51.089, de 16 de dezembro de 1968.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.