DECRETO N. 51.716, DE 22 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a extensão do abono concedido pelo Decreto-Lei n 2, de 24 de fevereiro de 1969, aos servidores do Departamento de Águas e Esgotos (DAE)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ., GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 3.º, do Decreto-Lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido aos servidores do Departamento de Águas e Esgotos (DAE), cujos cargos e funções não foram abrangidos pelas Leis ns. 6.786, de 6-4-1962, 9.271, de 15-3-1966, 9.717, de 30-1-1967, 9.860, de 9-10-1967, 10.059, de 8-2-1968, 10.168, de 10-7-1968, 10.265, de 30-10-1968, 10.291, de 26-11-1968 e 10.303, de 6-12-1968, um abono mensal de 20% (vinte por cento), calculado sôbre a referência numérica do respectivo vencimento ou salário.
Artigo 2.º - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos não abrangidos pelas Leis mencionadas no artigo 1.º.
Artigo 3.º - O abono de que trata êste decreto não se incorporará aos vencimentos ou salários, nem será considerado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias a que façam justos servidores beneficiados.
Artigo 4.º - A contribuição ao Instituto de Previdência do Estado e Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, não incidirá sôbre o abono ora instituído.
Artigo 5.º - Nos casos de acumulação, o abono concedido será calculado apenas sôbre o cargo ou função de maior referência numérica.
Artigo 6.º - O abono de que trata o presente decreto será excluído reajustamento de vencimentos decorrentes de disposições que venham a aplicar, aos servidores do DAE, as Leis ns. 10.218, de 11-9-1968 e 10.293, de 28-11-1968, ou será deduzido da gratificação de qualquer regime especial de trabalho que venha a ser estendido ou instituído para qualquer dos cargos ou funções ora contemplados.
Artigo 7.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas do orçamento do Departamento de Águas e Esgostos.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1969.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Resposável pelo S.N.A.