DECRETO N. 51.700, DE 16 DE ABRIL DE 1969

Dá nova redação ao Decreto n. 48.035, de 31 de maio de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de disciplinar, tendo em vista razões de economia, a divulgação das atividades da administração direta ou indireta do Estado;
Considerando que se faz necessária a coordenação de tais atividades, para evitar duplicidade onerosa ou dispersão de recursos escassos, 
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 48.035, de 31 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Nenhuma despesa, bem como contrato ou ajuste, de qualquer natureza, da administração direta do Estado, das Sociedades de Economia Mista, Autarquias ou Fundações do Estado, ou emprêsas de contrôle acionário do Estado, com divulgação, propaganda ou publicidade, poderá ser efetuada sem prévia autorização do Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado de São Paulo, de que trata o Decreto n. 48.023, de 20 de maio de 1967".
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto n. 48.035, de 31 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A autorização prévia de despesa, a que se refere o artigo anterior, será sempre individualizada em relação à matéria e veiculação propostas, e compreende qualquer espécie ou tipo de divulgação paga, com exceção tão sómente de editais de concorrência pública ou de convocação de assembléias gerais de sociedades de economia mista".
Artigo 3.º - Qualquer cancelamento ou alteração, quanto à matéria ou veiculação, de despesa autorizada, dependerá de prévia anuência do SIGESP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.