DECRETO N. 51.700, DE 16 DE ABRIL DE 1969
Dá nova redação ao Decreto n. 48.035, de 31 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de disciplinar, tendo em vista razões
de economia, a divulgação das atividades da
administração direta ou indireta do Estado;
Considerando que se faz necessária a coordenação
de tais atividades, para evitar duplicidade onerosa ou dispersão
de recursos escassos,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 48.035, de 31 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Nenhuma despesa, bem como contrato ou ajuste, de
qualquer natureza, da administração direta do Estado, das
Sociedades de Economia Mista, Autarquias ou Fundações do
Estado, ou emprêsas de contrôle acionário do Estado,
com divulgação, propaganda ou publicidade, poderá
ser efetuada sem prévia autorização do
Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado de São
Paulo, de que trata o Decreto n. 48.023, de 20 de maio de 1967".
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto n. 48.035, de 31 de maio de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A autorização prévia de
despesa, a que se refere o artigo anterior, será sempre
individualizada em relação à matéria e
veiculação propostas, e compreende qualquer
espécie ou tipo de divulgação paga, com
exceção tão sómente de editais de
concorrência pública ou de convocação de
assembléias gerais de sociedades de economia mista".
Artigo 3.º - Qualquer cancelamento ou
alteração, quanto à matéria ou
veiculação, de despesa autorizada, dependerá de
prévia anuência do SIGESP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.