DECRETO N. 51.680, DE 14 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei Federal n. 5.516, de 23 de outubro de
1968, que instituiu o "Dia do Município"
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a
Lei federal. n. 5.516, de 23 de outubro de 1968, instituiu, em todo o
território nacional, o "Dia do Município" a ser
comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de outubro;
Considerando que
é o Município a unidade básica da estrutura
administrativa e politica do Estado e da União;
Considerando que
é imperioso integrar todos os Municípios paulistas no
esfôrço revolucionário de
reconstrução nacional;
Considerando que o
atual Govêrno do Estado vem dedicando suas melhores energias no
sentido de assistir aos Municípios paulistas, integrando-os,
como fontes de progresso e de desenvolvimento, na economia do Estado e
da União;
Considerando, ainda,
que compete ao Estado coordenar os trabalhos de assistência as
Municipalidades, através de seu órgão competente,
no caso a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do
Interior a elaboração do programa comemorativo ao "Dia do
Município" fixado, pela Lei Federal n. 5.516, de 23 de outubro de
1968, para o primeiro domingo do mês de outubro de cada
exercício.
Artigo 2.º -
Os demais ógãos estaduais da administração
centralizada e descentralizada prestarão sua
colaboração para que seja condignamente comemorado em
todo o território do Estado, o "Dia do Município".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Waldemar Lopes Ferraz, Secretario do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.