DECRETO N. 51.677, DE 14 DE ABRIL DE 1969
Altera o § 11 do artigo 5.º do Regulamento do I.C.M. e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
O parágrafo 11 do artigo 5.º do Regulamento do I.C.M,
aprovado pelo Decreto n. 47.763, de 17 de fevereiro de 1967, com a
redação dada pelo artigo 1.º do Decreto n. 51.345,
de 31 de janeiro de 1969 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 11 - São os seguintes os produtos referidos no inciso XVIII:
a) abóbora, abobrinha, acelga,
agrião, alho, aipim, aipo, alface, almeirão, alcachofra,
araruta, alecrim, arruda, alfavaca, alfazema, aneto, aniz, azedim;
b) batata, batata-doce, beringela, bertália, beterraba, brócolo;
c) camomila, cará, cardo,
catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu,
coentro, cominho, couves, couve-flor, cogumelo;
d) erva-cidreira, erva-doce, erca-de-santa-maria, ervilha, espinafre, escarola, endívia, espargo;
e) flores, frutas frescas nacionais,
ou provenientes dos países membros da Associação
Latino Americana de Livre Comércio (ALALC) e funcho;
f) gengibre, inhame, giló, losna;
g) mandioca, milho verde, manjericão, manjerona, maxixe, moranga;
h) nabo e nabiça;
i) palmito, pepino, pimentão, pimenta;
j) quiabo, repolho, rabahete, rúcula, raiz-forte, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha;
l) taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem".
Artigo 2.º -
Ficam excluídos da relação constante do
parágrafo 9.º do artigo 5.º do Regulamento, aprovado
pelo Decreto n. 47.763, de 17 de fevereiro de 1967, com a
redação dada pelo artigo 1.º do Decreto n. 51.345,
de 31 de janeiro de 1969, os seguintes produtos: alho, batata, cebola e
mandioca.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.