DECRETO N. 51.663, DE 9 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a
instituição de unidade de despesa, de que trata o Decreto
n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da
Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições-legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Constitui unidade de despesa na Secretaria da
Fazenda, relativa à unidade orçamentária
Coordenação da Administração Financeira, o
Departamento de Orçamento e Custos do Estado.
Artigo 2.° - A unidade de despesa mencionada no artigo
anterior contará com a prestação de
serviços do órgão setorial de
administração financeira e orçamentária
integrado no Departamento de Administração da
Coordenação da Administração Financeira.
Artigo 3.° - Ao dirigente responsável pela unidade de
despesa Departamento de Orçamento e Custos do Estado compete o
disposto no artigo 11 do Decreto n. 51.200, de 27 de dezembro de 1968.
Artigo 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.