ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADUAIS DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as Normas para
Classificação, Identificação e
Codificação das Estradas de Rodagem Estaduais, que com
êste baixa e que serão aplicadas pela Secretaria dos
Transportes.
Artigo 2.º - O Departamento de
Estradas de Rodagem baixará dentro de 30 (trinta dias), Ato
relacionando às estradas de rodagem, devidamente codificadas de
acôrdo com as presentes Normas.
Artigo 3.º - Fica o Departamento de
Estradas de Rodagem autorizado a sempre que fôr conveniente,
introduzir mediante Ato da Diretoria Geral,
complementação à relação das
estradas codificadas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
NORMAS PARA A CLASSIFICAÇÃO,
IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DAS ESTRADAS DE
RODAGEM ESTADUAIS
1 - Da Classificação
1.1 - As estradas de rodagem estaduais classificam-se em:
a) Radiais - aquelas que constituem ligações com a Capital
b) Transversais - aquelas que ligam localidades do Estado: sem passar pela Capital;
c) Acessos - as que ligam cidades às rodovias.
2 - Da Identificação
2.1 - A identificação das estradas de
rodagem estaduais será feita pela sigla S P, indicativa do
Estado de São Paulo, seguinte do numero correspondente á
estrada.
3 - Da Codificação
3.1 - Na numeração das rodovias estaduais será usada a seguinte:
3.1.1. - Ás rodovias radiais serão
atribuídos números da série par, de 2 a 360,
correspondentes, aproxidamente ao azimute da linha que liga o Marco
Zero (São Paulo) ao meio da diretriz da rodovia;
3.1.2. - Ás rodovias transversais, serão
atribuidos números da série impar, correspondente,
aroximadamente, à sua distância média a São
Paulo (Marco Zero);.
3.1.3. - Aos acessos serão atribuídos 2
(dois) numerais separados por barra. O primeiro designará o
quilômetros e o segundo a rodovia, do acesso.
4 - Das Origens Quilométricas
4.1. - As rodovias radiais terão sua origem
quilométrica no Marco Zero (Praça da Sé), em
São Paulo
4.2. - As rodovias transversais terão sua
origem quilométrica na extremidade mais próxima de
São Paulo, por rodovia.
4.3. - Os acessos terão sua origem quilométrica na rodovia
4.4. - Rodovias incompletas serão quilometradas por trechos segundo o critério geral.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes