DECRETO N. 51.624, DE 2 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a reestruturação de órgãos da Secretaria de Cultura, Esportes  e Turismo e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta :
Artigo 1.º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, passa a exercer suas atividades de administração superior, de administração geral e de promoção do turismo em conformidade com o disposto no presente decreto.
Artigo 2.º - O Gabinete do Secretário passa a ter a seguinte organização:
I - Seção de Expediente;
II - Setor de Informações à Assembléia Legislativa;
III - Setor de Relações Públicas. 
Artigo 3.º - O Departamento de Administração, referido no item IX do artigo 1.º do Decreto n. 45.543, de 23 de novembro de 1965, fica diretamente subordinado ao Chefe do Gabinete, com a seguinte estrutura:
I - Divisão de Finanças, compreendendo: 
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa;
c) Tesoureiro;
II - Divisão de Pessoal, compreendendo:
a) Seção de Cadastro;
b) Seção de Estudos e Lavratura de Atos;
c) Seção de Contratos de Trabalho;
d) Seção de Promoção e Adicionais;
III - Divisão de Serviços Gerais, compreendendo:
a) Seção de Comunicações;
b) Seção de Zeladoria. 
Parágrafo único - Ficam subordinados provisòriamente à Divisão de Serviços Gerais: o Serviço Gráfico, criado pela lei n. 2.129, de 2 de janeiro de 1953; o Serviço de Material e a Seção de Transportes, ambos criados pelo item IX, do artigo 1.º do Decreto n. 45.543, de 23 de novembro de 1965. 
Artigo 4.º - Fica criado o Departamento de Promoção do Turismo, com a seguinte organização: 
I - Divisão de Documentação, compreendendo: 
a) Seção de Filmoteca; 
b) Seção de Fotografias;
c) Seção de Biblioteca;
d) Seção de Laboratório Fotográfico;
e) Seção de Desenho Cartográfico;
II
- Divisão de Informações, compreendendo:
a) Seção de Hemeroteca;
b) Seção de Elaboração de Folhetos e Cartazes;
c) Seção de Distribuição de Folhetos e Cartazes; 
d) Seção de Exibição de Filmes;
e) Postos de Informações e Recepção;
III - Divisão de Difusão, compreendendo:
a) Serviços de Redação com: 
Seção do Interior;
b) Seção de Impressão e Expedição;
c) Seção de Recortes e Arquivo;
IV - Divisão de Estudos Turísticos, compreendendo:
a) Seção de Levantamento do Potencial Turístico;
b) Seção de Projetos;
c) Seção de Execução e Fiscalização;
V - Divisão de Certames e Atividades, compreendendo:
a) Seção de Sêlo da Confiança;
b) Seção de Feiras e Congressos;
c) Seção de Festividades;
d) Seção de Concursos e Promoções;
e) Seção de Registro de Hotéis e Pensões; 
f) Seção de Registro de Profissionais e Cursos; 
g) Seção de Agências de Viagens, Transportes e Turismo;
VI - Serviço de Administração, compreendendo:
a) Seção de Pessoal; 
b) Seção de Finanças:
c) Seção de Serviços Gerais. 
Parágrafo único. - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo instalará Postos de Informações e Recepção nas cidades onde o fluxo de turista assim o exigir. 
Artigo 5.º - As atribuições das unidades referidas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º serão objeto de regulamento a ser baixado por decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 6.º - O Secretário de Estado designará os responsáveis pelas unidades constantes dêste decreto, os quais farão proposta de organização dos recursos humanos necessários aos seus respectivos programas de trabalho, a fim de ser reestruturado o quadro de pessoal da Secreatria.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto nos itens V, VI, VII, VIII e IX do artigo 1.º do Decreto n. 45.543, de 23 de novembro de 1965.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa 
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo 
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 131 
Senhor Governador. 
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a estruturação de órgãos da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. 
A Secretaria do Turismo criada pela Lei 8.663, de 25 de janeiro de 1965 e estruturada pelo Decreto n.º 45.543, de 23 de novembro de 1965, dada a inexistência de um quadro próprio de pessoal, não teve a necessária implantação de suas unidades. 
Posteriormente, pelo Decreto n.º 49.165, de 29 de dezembro de 1967, as áreas de cultura e de esportes foram incorporadas ao campo funcional da referida Secretaria. Pelo Decreto n.º 49.577, de 7 de maio de 1968, nova organização foi dada ao Conselho Estadual da Cultura, e pelo Decreto n.º 51.035, de 9 de dezembro de 1968, foram reorganizadas as atividades financeiras e orçamentária da Pasta. O prosseguimento da Reforma exigia agora definir a estrutura das unidades que atuam na promoção do turismo e na administração superior e geral. 
Os levantamentos efetuados revelaram a existencia de 25 unidades administrativas diretamente subordinadas ao Secretário de Estado. Êsse excessivo número de unidades tornava o Gabinete do Secretário local de exercício de elevado número de servidores que melhor estariam sediados em suas respectivas áreas de trabalho, se estas estivessem organizadas de maneira adequada. 
Desta forma, a revisão que ora se faz na organização do Gabinete do Secretário, visa a dar-lhe as funções reais próprias dêsse tipo de órgão, isto é, a representação da Pasta, assessoramento pessoal do Senhor Secretário e relacionamento com outros poderes. 
O Departamento de Administração, é nêste decreto, subordinado ao Gabinete, seguindo uma orientação da Reforma Administrativa para os casos da espécie, cujo fundamento e a necessidade de reduzir a participação do Secretário de Estado em assuntos administrativos rotineiros. O Departamento de Administração passa agora também a contar com Divisão de Pessoal, Divisão de Finanças e Divisão de Serviços Gerais, subordinando ainda, provisoriamente, a esta, o Serviço Gráfico, o Serviço de Material e a Seção de Transportes, então diretamente ligados ao titular da Pasta. 
O Estado, quando se lança na promoção do turismo, o faz, visando a estimular o seu desenvolvimento como atividade econômica e social necessária ao progresso geral do Estado. Eis a razão política da participação governamental nessa área. Secundáriamente, o turismo interno passa a ter novas condições de existência com melhoramentos executados nas estâncias e em outros polos de atração e interêsse, podendo mesmo atuar como fator de progresso para determinadas regiões. Há, pois, objetivos válidos que justificam a organização de um Departamento de Promoção do Turismo. 
Adequando-se a sua finalidade, êle se compõe de unidades que visam a fazer a propaganda dos atrativos dêsse Estado. São elas: Divisão de Documentação, para fundamentar as atividades das Divisões de Divulgação e Difusão que são encarregadas de movimentar o mercado turístico. O conhecimento, inclusive em têrmos prospectivos, dêsse mercado, será atribuição da Divisão de Estudos Turísticos. Além disso, esta Divisão executará obras de paisagismo, urbanismo ou arquitetura consideradas estratégicas pelo levantamento do mercado e potencial turísticos. 
Haverá ainda a Divisão de Certames e Atividades, dirigida para a classificação dos serviços de particulares que mantém contacto direto com o turista, tais como hotéis, pensões, agências de viagens e de transportes. Essa Divisão cuidará também da promoção de feiras, congressos, concursos e outras festividades regionais.
Com alterações estruturais introduzidas no presente decreto, o número de unidades diretamente subordinadas ao Secretário ficará reduzida de 25 para 14. Essa diminuição dos contatos hierárquicos permitirá a melhor coordenação dos órgãos e atividades da Pasta. As atribuições das unidades ora criadas constarão de regulamento que será apresentado à Vossa Excelência dentro de 60 (sessenta) dias.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa