DECRETO N. 51.624, DE 2 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a reestruturação de órgãos da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta :
Artigo 1.º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
passa a exercer suas atividades de administração
superior, de administração geral e de
promoção do turismo em conformidade com o disposto no
presente decreto.
Artigo 2.º - O Gabinete do Secretário passa a ter a seguinte organização:
I - Seção de Expediente;
II - Setor de Informações à Assembléia Legislativa;
III - Setor de Relações Públicas.
Artigo 3.º - O Departamento de Administração,
referido no item IX do artigo 1.º do Decreto n. 45.543, de 23 de
novembro de 1965, fica diretamente subordinado ao Chefe do Gabinete,
com a seguinte estrutura:
I - Divisão de Finanças, compreendendo:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa;
c) Tesoureiro;
II - Divisão de Pessoal, compreendendo:
a) Seção de Cadastro;
b) Seção de Estudos e Lavratura de Atos;
c) Seção de Contratos de Trabalho;
d) Seção de Promoção e Adicionais;
III - Divisão de Serviços Gerais, compreendendo:
a) Seção de Comunicações;
b) Seção de Zeladoria.
Parágrafo único -
Ficam subordinados provisòriamente à Divisão de
Serviços Gerais: o Serviço Gráfico, criado pela
lei n. 2.129, de 2 de janeiro de 1953; o Serviço de Material e a
Seção de Transportes, ambos criados pelo item IX, do
artigo 1.º do Decreto n. 45.543, de 23 de novembro de 1965.
Artigo 4.º - Fica criado o Departamento de Promoção do Turismo, com a seguinte organização:
I - Divisão de Documentação, compreendendo:
a) Seção de Filmoteca;
b) Seção de Fotografias;
c) Seção de Biblioteca;
d) Seção de Laboratório Fotográfico;
e) Seção de Desenho Cartográfico;
II -
Divisão de Informações, compreendendo:
a) Seção
de Hemeroteca;
b) Seção de Elaboração de Folhetos e
Cartazes;
c)
Seção de Distribuição de Folhetos e
Cartazes;
d) Seção de Exibição de Filmes;
e) Postos de Informações e Recepção;
III - Divisão de Difusão, compreendendo:
a) Serviços de Redação com:
Seção do Interior;
b) Seção de Impressão e Expedição;
c) Seção de Recortes e Arquivo;
IV - Divisão de Estudos Turísticos, compreendendo:
a) Seção de Levantamento do Potencial Turístico;
b) Seção de Projetos;
c) Seção de Execução e Fiscalização;
V - Divisão de Certames e Atividades, compreendendo:
a) Seção de Sêlo da Confiança;
b) Seção de Feiras e Congressos;
c) Seção de Festividades;
d) Seção de Concursos e Promoções;
e) Seção de Registro de Hotéis e
Pensões;
f) Seção de Registro de Profissionais e
Cursos;
g) Seção de Agências de Viagens, Transportes e Turismo;
VI - Serviço de Administração, compreendendo:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Finanças:
c) Seção de Serviços Gerais.
Parágrafo único. -
A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo instalará Postos de
Informações e Recepção nas cidades onde o
fluxo de turista assim o exigir.
Artigo 5.º - As
atribuições das unidades referidas nos artigos 2.º,
3.º e 4.º serão objeto de regulamento a ser baixado
por decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 6.º - O
Secretário de Estado designará os responsáveis
pelas unidades constantes dêste decreto, os quais farão
proposta
de organização dos recursos humanos necessários
aos seus respectivos programas de trabalho, a fim de ser reestruturado
o quadro de pessoal da Secreatria.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as
disposições em
contrário, especialmente o disposto nos
itens V, VI, VII, VIII e IX do artigo 1.º
do Decreto n. 45.543, de 23 de novembro de 1965.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 131
Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência decreto que dispõe sôbre a
estruturação de órgãos da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo.
A Secretaria do Turismo criada pela Lei
8.663, de 25 de janeiro de 1965 e estruturada pelo Decreto n.º
45.543, de 23 de novembro de 1965, dada a inexistência de um
quadro próprio de pessoal, não teve a necessária
implantação de suas unidades.
Posteriormente, pelo
Decreto n.º 49.165, de 29 de dezembro de 1967, as áreas de
cultura e de esportes foram incorporadas ao campo funcional da referida
Secretaria. Pelo Decreto n.º 49.577, de 7 de maio de 1968, nova
organização foi dada ao Conselho Estadual da Cultura, e
pelo Decreto n.º 51.035, de 9 de dezembro de 1968, foram
reorganizadas as atividades financeiras e orçamentária da
Pasta. O prosseguimento da Reforma exigia agora definir a estrutura das
unidades que atuam na promoção do turismo e na
administração superior e geral.
Os levantamentos
efetuados revelaram a existencia de 25 unidades administrativas
diretamente subordinadas ao Secretário de Estado. Êsse
excessivo número de unidades tornava o Gabinete do
Secretário local de exercício de elevado número de
servidores que melhor estariam sediados em suas respectivas
áreas de trabalho, se estas estivessem organizadas de
maneira adequada.
Desta forma, a revisão que ora se faz na
organização do Gabinete do Secretário, visa a
dar-lhe as funções reais próprias dêsse tipo
de órgão, isto é, a representação da
Pasta, assessoramento pessoal do Senhor Secretário e
relacionamento com outros poderes.
O Departamento de
Administração, é nêste decreto, subordinado ao
Gabinete, seguindo uma orientação da Reforma
Administrativa para os casos da espécie, cujo fundamento e a
necessidade de reduzir a participação do
Secretário de Estado em assuntos administrativos rotineiros. O
Departamento de Administração passa agora também a
contar com Divisão de Pessoal, Divisão de Finanças
e Divisão de Serviços Gerais, subordinando ainda,
provisoriamente, a esta, o Serviço Gráfico, o
Serviço de Material e a Seção de Transportes,
então diretamente ligados ao titular da Pasta.
O Estado, quando
se lança na promoção do turismo, o faz, visando a
estimular o seu desenvolvimento como atividade econômica e social
necessária ao progresso geral do Estado. Eis a razão
política da participação governamental nessa
área. Secundáriamente, o turismo interno passa a ter
novas condições de existência com melhoramentos
executados nas estâncias e em outros polos de
atração e interêsse, podendo mesmo atuar como fator de
progresso para determinadas regiões. Há, pois, objetivos
válidos que justificam a organização de um
Departamento de Promoção do Turismo.
Adequando-se a sua
finalidade, êle se compõe de unidades que visam a fazer a
propaganda dos atrativos dêsse Estado. São elas:
Divisão de Documentação, para fundamentar as
atividades das Divisões de Divulgação e
Difusão que são encarregadas de movimentar o mercado
turístico. O conhecimento, inclusive em têrmos
prospectivos, dêsse mercado, será atribuição
da Divisão de Estudos Turísticos. Além disso, esta
Divisão executará obras de paisagismo, urbanismo ou
arquitetura consideradas estratégicas pelo levantamento do
mercado e potencial turísticos.
Haverá ainda a
Divisão de Certames e Atividades, dirigida para a
classificação dos serviços de particulares que
mantém contacto direto com o turista, tais como hotéis,
pensões, agências de viagens e de transportes. Essa
Divisão cuidará também da promoção
de feiras, congressos, concursos e outras festividades regionais.
Com
alterações estruturais introduzidas no presente decreto,
o número de unidades diretamente subordinadas ao
Secretário ficará reduzida de 25 para 14. Essa
diminuição dos contatos hierárquicos
permitirá a melhor coordenação dos
órgãos e atividades da Pasta. As
atribuições das unidades ora criadas constarão de
regulamento que será apresentado à Vossa Excelência dentro
de 60 (sessenta) dias.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa
Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Luís Arrôbas Martins,
Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa