DECRETO N. 51.599, DE 26 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei Estadual n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, aos servidores da Universidade de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, a partir de 1.º de fevereiro de 1969, aos servidores da Universidade de Campinas, cujos cargos e funções não foram abrangidos pelas Leis ns. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967; 9.860, de 10 de outubro de 1967; 10.059, de 8 de fevereiro de 1968 e pelo Decreto n. 50.197, de 13 de agôsto de 1968, que aplicou à Universidade de Campinas, o disposto na Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, um abono mensal de 20% (vinte por cento), calculado sôbre a referência numérica do respectivo vencimento ou salário.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo é extensivo, na mesma base e condições, aos inativos não abrangidos pelas disposições nêle mencionadas.
Artigo 2.º - O abono de que trata êste decreto, não se incorporará aos vencimentos ou salários e nem será considerado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, a que façam jús os servidores beneficiados.
Artigo 3.º - A contribuição ao Instituto de Previdência do Estado e Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual não incidirá sôbre o abono ora instituido.
Artigo 4.º - Nos casos de acumulação, o abono concedido será calculado, apenas , sôbre o cargo ou função de maior referência numérica.
Artigo 5.º - O abono de que trata êste decreto, será excluído do reajustamento de vencimentos decorrente da aplicação das Leis ns. 10.218, de 11 de setembro de 19 3 e 10.293, de 28 de novembro de 1968, ou será deduzido da gratificação de qualquer regime especial de trabalho, que venha a ser estendido ou instituido para qualquer dos cargos, ou funções ora contemplados.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão a conta das verdas próprias da Universidade de Campinas, supridas, quanto necessário, pelos créditos a que alude o artigo 9.º do Decreto-lei Estadual n. 2, de 24 de fevereiro de 1969.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 1969.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Zeferino Vaz, Reitor da Universidade de Campinas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.