DECRETO N. 51.599, DE 26 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação do Decreto-lei Estadual n. 2, de 24 de
fevereiro de 1969, aos servidores da Universidade de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, a partir de 1.º de
fevereiro de 1969, aos servidores da Universidade de Campinas, cujos
cargos e funções não foram abrangidos pelas Leis
ns. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967; 9.860, de 10 de outubro de 1967;
10.059, de 8 de fevereiro de 1968 e pelo Decreto n. 50.197, de 13 de
agôsto de 1968, que aplicou à Universidade de Campinas, o
disposto na Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, um abono mensal de
20% (vinte por cento), calculado sôbre a referência
numérica do respectivo vencimento ou salário.
Parágrafo único -
O disposto nêste artigo é extensivo, na mesma base e
condições, aos inativos não abrangidos pelas
disposições nêle mencionadas.
Artigo 2.º - O abono de
que trata êste decreto, não se incorporará aos
vencimentos ou salários e nem será considerado para
efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, a
que façam jús os servidores beneficiados.
Artigo 3.º - A contribuição ao Instituto de
Previdência do Estado e Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual não
incidirá sôbre o abono ora instituido.
Artigo 4.º - Nos casos de acumulação, o abono
concedido será calculado, apenas , sôbre o cargo ou
função de maior referência numérica.
Artigo 5.º - O abono de que trata êste decreto,
será excluído do reajustamento de vencimentos decorrente
da aplicação das Leis ns. 10.218, de 11 de setembro de 19
3 e 10.293, de 28 de novembro de 1968, ou será deduzido da
gratificação de qualquer regime especial de trabalho, que
venha a ser estendido ou instituido para qualquer dos cargos, ou
funções ora contemplados.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão a conta das verdas próprias da Universidade de
Campinas, supridas, quanto necessário, pelos créditos a
que alude o artigo 9.º do Decreto-lei Estadual n. 2, de 24 de
fevereiro de 1969.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a contar
de 1.º de fevereiro de 1969.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Zeferino Vaz, Reitor da Universidade de Campinas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.