DECRETO N. 51.547, DE 18 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a transferência do programa dos Centros de Assistência Rural para a Secretaria da Promoção Social e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura para a Secretaria da
Promoção Social o programa dos Centros de
Assistância Rural instituido pelos Decretos ns. 47.745, de
13-2-1967 e 49.540 de 29-4-68.
Artigo 2.º - Fica criado, na Secretaria da
Promoção Social, sob a presidência do titular da
Pasta, um Grupo Executivo com o fim de prosseguir na
implantação do programa de desenvolvimento social rural.
§ 1.º - O Grupo de Trabalho Executivo será integrado por um Secrtário Executivo e por especialistas na matéria.
§ 2.º
- Os integrantes do Grupo de Trabalho Executivo será livremente
escolhidos pelo Secretário da Promoção Social,
entre os servidores das diferentes Secretarias de Estado, ouvidos seus
titulares.
§ 3.º
- O Secretário Executivo do Grupo referido no artigo será
o Coordenador do Desenvolvimento Social, da Secretaria da
Promoção Social.
Artigo 3.º - Para o
desenvolvimento do programa de que trata êste decreto,
deverá ser solicitada a colaboração das demais
Secretarias de Estado, autarquias tarquias e sociedades de economia
mista, bem como dos órgãos regionais existentes nas
áreas de trabalho.
Artigo 4.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura deverá providenciar, dentro de 30 dias, a
transferência para a Secretaria da Promoção Social
das dotações consignadas no orçamento e do
acêrvo patrimonial vinculados ao programa dos Centres de
Assistência Rural.
Parágrafo único -
Todos os convênios assinados, processos em andamentos e
documentação pertinente, serão encaminhados dentro
de 30 dias, ao Grupo de Trabalho Executivo.
Artigo 5.º - O
Secretário da Promoção Social, na qualidade de
presidente do Grupo de Trabalho Executivo, fica autorizado a baixar
atos e tomar quaisquer providências necessárias à
execução do presente decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialente os Decretos ns. 47.745, de 13 de
fevereiro de 1967 e 49.540 de 29 de abril de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA
Senhor Governador:
Com a finalidade de pôr em execução, junto
às comunidades rurais do Estado, um amplo programa de
desenvolvimento social, a Secretaria da Agricultura propôs,
há tempos a Vossa Excelência a criação de
uma rede de Centros Rurais. Tais organismos, nítidamente de
caráter local, teriam por finalidade canalizar recursos
públicos e particulares para a solução de
problemas sócioeconômico das comunidades em que
fõssem estabelecidos, de modo a concentrar esforços e
racionalizá-los em proveito das populações rurais,
As múltiplas atividades previstas para tais órgãos
logo os caracterizaram como nitidarnente intersetoriais, pois cada um
dêles deveria conjugar recursos e iniciativas tanto do Estado
quanto da Prefeitura e de entidades particulares, na área de
cada um.
Esta iniciativa, embora das mais beneméritas
intenções, foi recebida com ceticismo pelos diversos
órgãos técnicos incumbidos de opinar sôbre o
assunto. Pareceu-lhes que estas novas instituições
não encontravam suficiente justificativa e que, se devessem
existir, melhor se localizarem no âmbito da Secretaria da
Promoção Social e não no seio da Secretaria da
Agricultura, pois as funções a elas atribuídas
extravasavam, de muito, a área desta última Pasta.
Entretanto, dado o empenho então feito junto a Vossa
Excelência, ficou decidido que se ensaiaria uma experienda a
respeito. Dai ter sido iniciada a instalação de alguns
desses Centros Rurais.
Com a evolução das atividades previstas pelos programas,
caracterizados metodológicamente como de "desenvolvimento de
comunidades rurais" ação de natureza eminentemente social
e promocional, ou seja, indireta, a vinculação funcional
do programa e a sua subordinação administrativa se
afiguravam impróprias.
Agora, porém, melhor examinado o assunto a própria
Secretaria da Agricultura pede se considere a possibilidade da
transferência dos Centros Rurais para a Secretaria da
Promoção Social. Nada mais acertado, como se vê, em
face dos estudos já anteriormente realizados. Pelo Decreto n.
49.165, de 29 de dezembro de 1967, foi criada a Secretaria da
Promoção Social, que, além de unificar o comando
das atividades estaduais no campo da assistência social, abriria
nova frente de trabalho destinada exatamente à "do
comunitária", assim definida no seu campo funcional:
"ação comunitária, visando a melhoria das
condiçõs sociais e econômicas da
população em todos os aspectos, através da
atuação orientadora e educativa, desenvolvimento do
associativismo e a coordenação e
mobilizaçãoo dos recursos particulares e públicos
voltados para o desenvolvimento social". Em face das diretrizes
seguidas na reforma administrativa do serviço público do
Estado, uma das quais se refere precisamente à
necessidade de racionalizar a distribuição setorial dos
encargos, das atividades e dos órgãos do Govêrno
parece, realmente, que a experienda relativa aos Centros Rurais
só pode ser feita na Pasta da Promoção Social.
Transferindo-os para esta Secretaria, manterá, no entanto o
Govêrno do Estado os compromissos já assumidos mas se
reservará o direito de rever a forma de atuação do
programa, incluindo-o como parte da ação direta da
Secretaria da Promoção Social. Com isto, os Centros
Rurais certamente ganharão em dinamismo e autenticidade,
enquadrando-se num dos objetivos primordiais daquela Pasta, que e o
desenvolvimento comunitário e ao mesmo tempo respondendo melhor
ao que dela esperam as próprias comunidades atendidas.
Não bastassem estas razões de cunho mais social e
técnico, motivos da economia administrativa recomendariam
também a pretendida transerencia, pois não se
perderão os investimentos já feitos e se manterao os
recursos já consignados para o programa, em materia de pessoal,
equipamentos e dotações orçamentárias,
quanto aos Centros já em inicio de instalação ou
em vias de serem instalados.
Dentro da orientação aqui definida e de acôrdo com
a consulta da própria Secretaria da Agricultura, tenho, pois a
honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o Decreto anexo que dispõe sôbre a
criação de um grupo de trabalho com a missão de
prosseguir na implantação do programa e da
instalação dos Centros Rurais.
Renovo a Vossa Excelência os protestos do mais alto aprêço.
Luis Arrôbas Martins, Secretáirio da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa