DECRETO N. 51.547, DE 18 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a transferência do programa dos Centros de Assistência Rural para a Secretaria da Promoção Social e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para a Secretaria da Promoção Social o programa dos Centros de Assistância Rural instituido pelos Decretos ns. 47.745, de 13-2-1967 e 49.540 de 29-4-68.
Artigo 2.º - Fica criado, na Secretaria da Promoção Social, sob a presidência do titular da Pasta, um Grupo Executivo com o fim de prosseguir na implantação do programa de desenvolvimento social rural.
§ 1.º - O Grupo de Trabalho Executivo será integrado por um Secrtário Executivo e por especialistas na matéria.
§ 2.º - Os integrantes do Grupo de Trabalho Executivo será livremente escolhidos pelo Secretário da Promoção Social, entre os servidores das diferentes Secretarias de Estado, ouvidos seus titulares.
§ 3.º - O Secretário Executivo do Grupo referido no artigo será o Coordenador do Desenvolvimento Social, da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 3.º - Para o desenvolvimento do programa de que trata êste decreto, deverá ser solicitada a colaboração das demais Secretarias de Estado, autarquias tarquias e sociedades de economia mista, bem como dos órgãos regionais existentes nas áreas de trabalho.
Artigo 4.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura deverá providenciar, dentro de 30 dias, a transferência para a Secretaria da Promoção Social das dotações consignadas no orçamento e do acêrvo patrimonial vinculados ao programa dos Centres de Assistência Rural.
Parágrafo único - Todos os convênios assinados, processos em andamentos e documentação pertinente, serão encaminhados dentro de 30 dias, ao Grupo de Trabalho Executivo.
Artigo 5.º - O Secretário da Promoção Social, na qualidade de presidente do Grupo de Trabalho Executivo, fica autorizado a baixar atos e tomar quaisquer providências necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialente os Decretos ns. 47.745, de 13 de fevereiro de 1967 e 49.540 de 29 de abril de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA
Senhor Governador:
Com a finalidade de pôr em execução, junto às comunidades rurais do Estado, um amplo programa de desenvolvimento social, a Secretaria da Agricultura propôs, há tempos a Vossa Excelência a criação de uma rede de Centros Rurais. Tais organismos, nítidamente de caráter local, teriam por finalidade canalizar recursos públicos e particulares para a solução de problemas sócioeconômico das comunidades em que fõssem estabelecidos, de modo a concentrar esforços e racionalizá-los em proveito das populações rurais, As múltiplas atividades previstas para tais órgãos logo os caracterizaram como nitidarnente intersetoriais, pois cada um dêles deveria conjugar recursos e iniciativas tanto do Estado quanto da Prefeitura e de entidades particulares, na área de cada um.
Esta iniciativa, embora das mais beneméritas intenções, foi recebida com ceticismo pelos diversos órgãos técnicos incumbidos de opinar sôbre o assunto. Pareceu-lhes que estas novas instituições não encontravam suficiente justificativa e que, se devessem existir, melhor se localizarem no âmbito da Secretaria da Promoção Social e não no seio da Secretaria da Agricultura, pois as funções a elas atribuídas extravasavam, de muito, a área desta última Pasta. Entretanto, dado o empenho então feito junto a Vossa Excelência, ficou decidido que se ensaiaria uma experienda a respeito. Dai ter sido iniciada a instalação de alguns desses Centros Rurais.
Com a evolução das atividades previstas pelos programas, caracterizados metodológicamente como de "desenvolvimento de comunidades rurais" ação de natureza eminentemente social e promocional, ou seja, indireta, a vinculação funcional do programa e a sua subordinação administrativa se afiguravam impróprias.
Agora, porém, melhor examinado o assunto a própria Secretaria da Agricultura pede se considere a possibilidade da transferência dos Centros Rurais para a Secretaria da Promoção Social. Nada mais acertado, como se vê, em face dos estudos já anteriormente realizados. Pelo Decreto n. 49.165, de 29 de dezembro de 1967, foi criada a Secretaria da Promoção Social, que, além de unificar o comando das atividades estaduais no campo da assistência social, abriria nova frente de trabalho destinada exatamente à "do comunitária", assim definida no seu campo funcional: "ação comunitária, visando a melhoria das condiçõs sociais e econômicas da população em todos os aspectos, através da atuação orientadora e educativa, desenvolvimento do associativismo e a coordenação e mobilizaçãoo dos recursos particulares e públicos voltados para o desenvolvimento social". Em face das diretrizes seguidas na reforma administrativa do serviço público do Estado, uma das quais se refere precisamente   à necessidade de racionalizar a distribuição setorial dos encargos, das atividades e dos órgãos do Govêrno parece, realmente, que a experienda relativa aos Centros Rurais só pode ser feita na Pasta da Promoção Social. Transferindo-os para esta Secretaria, manterá, no entanto o Govêrno do Estado os compromissos já assumidos mas se reservará o direito de rever a forma de atuação do programa, incluindo-o como parte da ação direta da Secretaria da Promoção Social. Com isto, os Centros Rurais certamente ganharão em dinamismo e autenticidade, enquadrando-se num dos objetivos primordiais daquela Pasta, que e o desenvolvimento comunitário e ao mesmo tempo respondendo melhor ao que dela esperam as próprias comunidades atendidas.
Não bastassem estas razões de cunho mais social e técnico, motivos da economia administrativa recomendariam também a pretendida transerencia, pois não se perderão os investimentos já feitos e se manterao os recursos já consignados para o programa, em materia de pessoal, equipamentos e dotações orçamentárias, quanto aos Centros já em inicio de instalação ou em vias de serem instalados.
Dentro da orientação aqui definida e de acôrdo com a consulta da própria Secretaria da Agricultura, tenho, pois a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Decreto anexo que dispõe sôbre a criação de um grupo de trabalho com a missão de prosseguir na implantação do programa e da instalação dos Centros Rurais.
Renovo a Vossa Excelência os protestos do mais alto aprêço.
Luis Arrôbas Martins, Secretáirio da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa