DECRETO N. 51.546, DE 18 DE MARÇO DE 1969
Altera o Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968, que aprova o Plano de Classificação de Funções da Imprensa Oficial do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 4.°, 7.°, 8.° e 9.°
do Decreto n. 50.850 da 18 de novembro de 1968, mantidos os seus
respectivos parágrafos, têm sua redação
alterada para:
"Artigo 4.° - O servidor ocupante de cargo ou função
integrante do Quadro Especial, que até 31 de março de
1969 manifestar desejo de ser contratado sob o regime da CLT, nos
têrmos do artigo 36 da Lei n. 10.152, será enquadrado no
Plano de Classificação rigorosa mente de acôrdo com
as necessidades da Imprensa Oficial do Estado, em têrmos de
quantidade e requisitos exigidos por esse Plano.
Artigo 7.º - Para o exercício das funções de Diretor de Divisão serão exigidos os seguintes requisitos:
I - Curso superior de Administração ou Economia e
experiência mínima de 5 (cinco) anos, para os Diretores
Administrativo e Comercial;
II - Curso secundário - 2.° ciclo e experiência
mínima de 7 (sete) anos em administração de
empresas gráficas, para os Diretores de Jornal e Artes
Gráficas.
Artigo 8.º - A função de Operador Linotipo,
quando exercida na Oficina I e ressalvados os casos previstos no
artigo 9.°, além do sa lário fixado no Plano de
Classificação, será atribuido prêmio-produ
tividade no valor de NCr$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por 10 (dez)
linhas de 14 (quatorze) cíceros, produzidas acima de 25.000
(vinte e cinco mil) linhas mensais.
Artigo 9.º - O Superintendente da IOE fixará
"sentada" ao Operador Linotipo quando em exercício na Oficina
II e na Oficina I, em casos especiais.
Artigo 2.º - O Plano de Classificação de
Funções da Imprensa Oficial do Estado fica modificado
quantoàs quantidades, funções e
classificação, na seguinte conformidade;
Artigo 3.º - As funções ora acrescentadas ao
Plano de Classificação ficam especificadas na seguinte
conformidade:
Código 05/12
Função: Eletricista Máquinas Gráficas I
Setor: Diversos
Classe: G
Atribuições
A - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
1 - Linotipo, incluindo: executar todos os serviços relacionados
com a parte elétrica das máquinas de compor;
instalar, consertar e manter o equipamento;
2 - Máquinas Gráficas, incluindo: executar todos os
serviços relacionados com a parte elétrica das
máquinas gráficas; instalar, consertar e manter o
equipamento.
B - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primário Completo
Experiência: Mínima de 9 meses
Código 05/13
Funçao: Eletricista Máquinas Gráficas II
Setor: Diversos
Classe: H
Atribuições
A - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
1 - Linotipo, incluindo: executar todos os serviços relacionados
com a parte elétrica das máquinas de compor; oriental- e
fiscalizar todos os serviços de eletricidade de linotipos;
requisitar, distribuir, guardar e zelar pelos materiais eletricos e
ferramentas em uso;
2 - Máquinas gráficas, incluindo: execução
de todos os serviços relacionados com a parte elétrica
das máquinas gráficas; orientar e fiscalizar os
serviços de eletricidade.
B - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primario complete-.
Experiência: Minima de 2 anos.
Código 12/04
Função: Mecânico Máquinas Gráficas I Setor: Diversos
Classe: G
Atribuições
A - O ocupante desta função poderá executar
tarefas relativas a uma das segumtes atividades, de acôrdo com a
sua lotação:
1 - Mecânica de Máquinas Gráficas, incluindo reparo
oe máquinas ; de imprimir, cortar, grampear, costurar, pautar,
dobrar e demais do ramo gráfico;
2 - Mecânica do Linotipo, induindo: consertos, montagens e
desmontagens parciais, substituição de peças e
consertos em geral.
B - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primário complete
Experiência: Minima de 9 meses
Código 12/05
Função: Mecânico de Máquinas Gráficas II
Setor: Diversos
Classe: H
Atribuições
A - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a
uma das seguintes atividades, de acôrdo com a sua
lotação:
1 - Mecânica de Máquinas Gráficas, incluindo:
reparo de máquinas de imprimir, cortar, grampear, pautar,
costurar, dobrar composituras "Ludlov". fundidora "Elrod" e outras do
ramo gráfico;
2 - Mecânica de Linotipo, incluindo: montagem, desmontagem,
substituição de peças, execução de
consertos em geral em máquinas de compor.
B - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primario completo
Experiência: Minima de 2 anos
Código 15/05
Função: Paginador I
Setor: Oficina Jornal
Classe: E
Atribuições
1 - Auxiliar o Paginador II;
- - Executar serviços de paginação, tais como
justificar páginas, colocar cabeçalhos com datas e
números, montar balanços, tabelas e outros tipos de
matérias, colocar títulos e efetuar encaixes em
composição; '
3 - Desmontar páginas, retirar e colecionar materias a serem
republicadas, separar, colecionar e guardar fios, estrelinhas,
guarnições e todo o material branco;
4 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primário complete
Experiência: Minima de 3 meses.'
Código 15/06
Função: Paginador II
Setor: Oficina Jornal
Classe: G
Atribuições
1 -Executar quaisquer serviços de paginação;
2 - Colocar as composições nas ramas, de acôrdo com
a retranca ou marcação dos originais, colocando seus
respectivos títulos (eventualmente compondo os títulos), obedecendo a
disposição nas páginas de acôrdo com as
determinações da chefia de redação ou a
marcação da chetia de oficina;
3 - Proceder ao levantamento de tôdas as materias ineditoriais, a
serem publicadas em outras edições, e das oficinas,
destinadas a confecção de avulsos do legislativo,
separatas e coletâneas de leis e decretos;
4 - Separar as materias com defeitos de composição e
Impressão para apuração de responsabilidades;
5 - Zelar pela conservação do material branco e
encaminhar à fundição as composições
inserviveis;
6 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primario complete
Experiência: Minima de 9 meses.
Código 17/02
Função: Retranquista
Setor: Oficina Jornal
Classe: I
Atribuições
1 - Orientar e distribuir os serviços referentes á
composição de originais para publicação;
2 - Retrancar os originais de acôrdo com a marcação da Redação;
3 - Controlar os serviços de composição, emendas
de provas, paradas de máquinas, encaminhamento de provas a
Revisão:
4 - Propor ao Chefe Oficina a distribuição de
máquinas, movimentação de operadores de linotipos
e sistemas de composição.
5 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primário completo.
Experiência: Minima de 4 anos.
Artigo 4.º - Em decorrência das
alterações contidas no artigo 2.° ficam suprimidas do
Plano de Classificação as funções de
Auxiliar de Paginador dor, Baginador, Mecânico Máquinas
Gráficas, Eletricista Linotipo e Chele Composição
Artigo 5.º - Os requisitos fixados para o exercício de funções da Autarquia ficam alterados na seguinte conformidade:
1 - Ajudante de Administração
Instrução: Curso secundário - 1.° ciclo.
Experiência: Minima de 2 anos.
2 - Chefe Oficina
Instrução: Primário completo.
Experiência: Minima de 7 anos.
3 - Chefe Revisão
Instrução: Curso secundário - 1.° ciclo.
Experiência: Minima de 2 anos. ,
4 - Operador Linotipo
Instrução: Primfirio eompleto.
Experiência: Minima de 4 anos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palficio dos Bandeirantes, 18 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretfirio da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 122-DF
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
aprovação, projeto de decreto que altera o Decreto n.
50.850, de 18 novembro de 1968.
Na fase de implantação do Plano de
Classificação de Funções da Imprensa
Oficial do Estado, aprovado pelo referido decreto, verificou-se a
necessidade de algumas alterações para o atendimento
adequado das necessidades da Autarquia, o que aliás, é
normal em projetos desta natureza. O presente decreto visa a dar
solução aos problemas observados até o momento,
sendo que outros serão necessários oportunamente, pois o
plano de Classificação precisa ser atualizado
constantemente.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e destinta consideração.
Luís Arrôbas Manrtins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa