DECRETO N. 51.546, DE 18 DE MARÇO DE 1969

Altera o Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968, que aprova o Plano de Classificação de Funções da Imprensa Oficial do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 4.°, 7.°, 8.° e 9.° do Decreto n. 50.850 da 18 de novembro de 1968, mantidos os seus respectivos parágrafos, têm sua redação alterada para:
"Artigo 4.° - O servidor ocupante de cargo ou função integrante do Quadro Especial, que até 31 de março de 1969 manifestar desejo de ser contratado sob o regime da CLT, nos têrmos do artigo 36 da Lei n. 10.152, será enquadrado no Plano de Classificação rigorosa mente de acôrdo com as necessidades da Imprensa Oficial do Estado, em têrmos de quantidade e requisitos exigidos por esse Plano.
Artigo 7.º - Para o exercício das funções de Diretor de Divisão serão exigidos os seguintes requisitos:
I - Curso superior de Administração ou Economia e experiência mínima de 5 (cinco) anos, para os Diretores Administrativo e Comercial;
II - Curso secundário - 2.° ciclo e experiência mínima de 7 (sete) anos em administração de empresas gráficas, para os Diretores de Jornal e Artes Gráficas.
Artigo 8.º - A função de Operador Linotipo, quando exercida na Oficina I e ressalvados os casos previstos no artigo 9.°, além do sa lário fixado no Plano de Classificação, será atribuido prêmio-produ tividade no valor de NCr$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por 10 (dez) linhas de 14 (quatorze) cíceros, produzidas acima de 25.000 (vinte e cinco mil) linhas mensais.
Artigo 9.º - O Superintendente da IOE fixará "sentada" ao Operador Linotipo quando em exercício na Oficina II e na Oficina I, em casos especiais.
Artigo 2.º - O Plano de Classificação de Funções da Imprensa Oficial do Estado fica modificado quantoàs quantidades, funções e classificação, na seguinte conformidade;


Artigo 3.º - As funções ora acrescentadas ao Plano de Classificação ficam especificadas na seguinte conformidade:
Código 05/12
Função: Eletricista Máquinas Gráficas I
Setor: Diversos
Classe: G
Atribuições
A - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
1 - Linotipo, incluindo: executar todos os serviços relacionados com   a parte elétrica das máquinas de compor; instalar, consertar e manter o equipamento;
2 - Máquinas Gráficas, incluindo: executar todos os serviços relacionados com a parte elétrica das máquinas gráficas; instalar, consertar e manter o equipamento.
B - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primário Completo
Experiência: Mínima de 9 meses
Código 05/13
Funçao: Eletricista Máquinas Gráficas II
Setor: Diversos
Classe: H
Atribuições
A - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
1 - Linotipo, incluindo: executar todos os serviços relacionados com a parte elétrica das máquinas de compor; oriental- e fiscalizar todos os serviços de eletricidade de linotipos; requisitar, distribuir, guardar e zelar pelos materiais eletricos e ferramentas em uso;
2 - Máquinas gráficas, incluindo: execução de todos os serviços relacionados com a parte elétrica das máquinas gráficas; orientar e fiscalizar os serviços de eletricidade.
B - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primario complete-.
Experiência: Minima de 2 anos.
Código 12/04
Função: Mecânico Máquinas Gráficas I Setor: Diversos
Classe: G
Atribuições
A - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das segumtes atividades, de acôrdo com a sua lotação:
1 - Mecânica de Máquinas Gráficas, incluindo reparo oe máquinas ; de imprimir, cortar, grampear, costurar, pautar, dobrar e demais do ramo gráfico;
2 - Mecânica do Linotipo, induindo: consertos, montagens e desmontagens parciais, substituição de peças e consertos em geral.
B - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primário complete
Experiência: Minima de 9 meses
Código 12/05
Função: Mecânico de Máquinas Gráficas II
Setor: Diversos
Classe: H
Atribuições
A - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades, de acôrdo com a sua lotação:
1 - Mecânica de Máquinas Gráficas, incluindo: reparo de máquinas de imprimir, cortar, grampear, pautar, costurar, dobrar composituras "Ludlov". fundidora "Elrod" e outras do ramo gráfico;
2 - Mecânica de Linotipo, incluindo: montagem, desmontagem, substituição de peças, execução de consertos em geral em máquinas de compor.
B - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primario completo
Experiência: Minima de 2 anos
Código 15/05
Função: Paginador I
Setor: Oficina Jornal
Classe: E
Atribuições
1 - Auxiliar o Paginador II;
- - Executar serviços de paginação, tais como justificar páginas, colocar cabeçalhos com datas e números, montar balanços, tabelas e outros tipos de matérias, colocar títulos e efetuar encaixes em composição; '
3 - Desmontar páginas, retirar e colecionar materias a serem republicadas, separar, colecionar e guardar fios, estrelinhas, guarnições e todo o material branco;
4 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primário complete
Experiência: Minima de 3 meses.'
Código 15/06
Função: Paginador II
Setor: Oficina Jornal
Classe: G
Atribuições
1 -Executar quaisquer serviços de paginação;
2 - Colocar as composições nas ramas, de acôrdo com a retranca ou marcação dos originais, colocando seus respectivos títulos (eventualmente compondo os títulos), obedecendo a disposição nas páginas de acôrdo com as determinações da chefia de redação ou a marcação da chetia de oficina;
3 - Proceder ao levantamento de tôdas as materias ineditoriais, a serem publicadas em outras edições, e das oficinas, destinadas a confecção de avulsos do legislativo, separatas e coletâneas de leis e decretos;
4 - Separar as materias com defeitos de composição e Impressão para apuração de responsabilidades;
5 - Zelar pela conservação do material branco e encaminhar à fundição as composições inserviveis;
6 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primario complete
Experiência: Minima de 9 meses.
Código 17/02
Função: Retranquista
Setor: Oficina Jornal
Classe: I
Atribuições
1 - Orientar e distribuir os serviços referentes á composição de originais para publicação;
2 - Retrancar os originais de acôrdo com a marcação da Redação;
3 - Controlar os serviços de composição, emendas de provas, paradas de máquinas, encaminhamento de provas a Revisão:
4 - Propor ao Chefe Oficina a distribuição de máquinas, movimentação de operadores de linotipos e sistemas de composição.
5 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primário completo.
Experiência: Minima de 4 anos.
Artigo 4.º - Em decorrência das alterações contidas no artigo 2.° ficam suprimidas do Plano de Classificação as funções de Auxiliar de Paginador dor, Baginador, Mecânico Máquinas Gráficas, Eletricista Linotipo e Chele Composição
Artigo 5.º - Os requisitos fixados para o exercício de funções da Autarquia ficam alterados na seguinte conformidade:
1 - Ajudante de Administração
Instrução: Curso secundário - 1.° ciclo.
Experiência: Minima de 2 anos.
2 - Chefe Oficina
Instrução: Primário completo.
Experiência: Minima de 7 anos.
3 - Chefe Revisão
Instrução: Curso secundário - 1.° ciclo.
Experiência: Minima de 2 anos. ,
4 - Operador Linotipo
Instrução: Primfirio eompleto.
Experiência: Minima de 4 anos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palficio dos Bandeirantes, 18 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretfirio da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 122-DF
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para aprovação, projeto de decreto que altera o Decreto n. 50.850, de 18 novembro de 1968.
Na fase de implantação do Plano de Classificação de Funções da Imprensa Oficial do Estado, aprovado pelo referido decreto, verificou-se a necessidade de algumas alterações para o atendimento adequado das necessidades da Autarquia, o que aliás, é normal em projetos desta natureza. O presente decreto visa a dar solução aos problemas observados até o momento, sendo que outros serão necessários oportunamente, pois o plano de Classificação precisa ser atualizado constantemente.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e destinta consideração.
Luís Arrôbas Manrtins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa