DECRETO N. 51.501, DE 7 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, aos servidores do DER
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, a partir de 1.º de fevereiro de
1969, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem, cujos
cargos e funções não foram abrangidos pelo Decreto n. 46.397, de 2-6-66
- que aplica ao DER as Leis ns. 6.626-61; 6.786-62 e 8.478-64 - pelas
Leis ns. 9.717, de 30-1-67; 9.860, de 10-10-67; 10.059, de 8-2-68 e
pelo Decreto n. 50.358, de 12-9-68 - que aplica ao DER a Lei n. 10.168,
de 10-7-68 - um abono mensal de 20% (vinte por cento), calculado sôbre
a referência numérica do respectivo vencimento ou salário.
Artigo 2.º - O disposto nêste decreto é extensivo, na mesma base
e condições, aos inativos não abrangidos pelas leis e decretos
mencionados no artigo 1.º.
Artigo 3.º - O abono de que trata êste decreto não se
incorporará aos vencimentos ou salários e nem será considerado para
efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias a que fazem jus os
servidores beneficiados.
Artigo 4.º - A contribuição ao Instituto de Previdência do
Estado e Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual,
não incidirá sôbre o abono ora concedido.
Artigo 5.º - O abono de que trata o presente decreto será
excluido do reajustamento de vencimentos decorrentes de disposições que
venham a aplicar, aos servidores do DER, as Leis ns. 10.218, de 11-9-68
e 10-293, de 28-11-1968, deduzido da gratificação de quaiquer regime
especial de trabalho que venha a ser estendido ou instituido para
qualquer dos cargos ou funções ora contemplados.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, supridas, se necessário, pelos créditos a que alude o artigo
9.º do Decreto-lei n. 2, de 24-2-1969.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 1.º-2-1969.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.