DECRETO N. 51.460, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969
Altera o Decreto n. 49.571, de 3
de maio de 1968, que regulamentou as promoções na
Carreira de Procurador do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado um parágrafo ao artigo 7.°, do
decreto n.º 49.571, de 3 de maio de 1968, o qual será o 3° (terceiro) e
terá a seguinte redação:
"Na hipótese de o chefe imediato ou mediato estar
concorrendo a mesma promoção pleiteada por interessado,
sôbre a qual deva informar, esta mesma atribuição
será conferida aos seus superiores imediatos".
Artigo 2.° - Os atuais parágrafos 3.°, 4.°,
5.° e 6.° do artigo 7.° do Decreto n.º 49.571, de 3 de
maio de 1968, passarão a ter a seguinte numeração,
respectivamente: "4.°, 5.°, 6.° e 7.º".
Artigo 3.° - O atual parágrafo 4.°, que passará a ser o 5.°,
terá a seguinte redação:
"No ato de inscrição, os candidatos, para os
efeitos dos ítens III e V dêste artigo, juntarão os
comprovantes respectivos ou
indicarão, no tocante ao ítem III, na sua
impossibilidade, as fontes verificáveis para essa
comprovação".
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.