DECRETO N. 51.381, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969
Exclui dos efeitos do Decreto n.º 49.165, de 29 de dezembro de 1967, os servidores que relaciona
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam excluídos da transferência de pessoal de que trata o artigo
8.º, item IV, do Decreto n.º 49.165, de 29 de dezembro de 1967, os
servidores da Secretaria da Agricultura constantes da relação anexa n.º
1, parte integrando dêste decreto.
Artigo 2.º - O disposto no artigo
3.º do Decreto n.º 49.226, de 18 de janeiro de 1968, não se aplica aos
servidores do Departamento dos Institutos Ferrais do Estado, da
Secretaria da Justiça, que se encontram junto ao Instituto Agrícola de
Menores de Itapetininga, do Serviço Social de Menores, da Secretaria da
Promoção Social.
Parágrafo unico - Os servidores referidos nêste
artigo são os constantes da relação anexa n.º 2, que também faz parte
dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
RELAÇÃO N.º 1, ANEXA AO DECRETO N.º 51.381, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969
SECRETARIA DA AGRICULTURA
Extranumerário mensalista:
1 - Flávio Oswaldo Pirró, Assistente de Administração, ref. "44"
Extranumerários diaristas:
1 - Maria Aparecida Neubern Pinotti, Conservadora, ref. "17";
2 - Maria Aparecida de Sousa, Conservadora, ref. "17";
3 - Maria Bella Pimentel Marcondes, Conservadora, ref. "17";
4 - Nilda Moraes de Oliveira, Serviçal, ref. "10";
5 - Theresinha Albonete, Serviçal, ref. "10";
6 - Alice Alves da Silva, Serviça. ref. "10";
7 - Josefina Maria dos Santos, Serviçal, ref. "10".
RELAÇÃO N.º 2, ANEXA AO DECRETO N.º 51.381, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969
SECRETARIA DA JUSTIÇA
Departamento dos Institutos Penais do Estado
- Ocupantes de Cargos -
Do QSJ-PP-II:
1 - João Batista Marques, Tesoureiro, ref. "66";
2 - Antonio Arthur de C. Rodrigues, Chefe de Seção, ref. "58"; e
3 - Dario Abreu Junior, Chefe de Seção, ref. "58".
Do QSJ-PP-III:
1 - Hans Hermann Klapper, Escriturário-Assistente de Administração, ref. "38";
2 - Ottoniel Junqueira, Escriturário-Assistente de Administração, ref. "38";
3 - Roberto de Oliveira Baroni, Médico, ref. "53"; e
4 - Arnaldo Demarchi, Motorista, ref. "26".
Do QSJ-PP-V:
1 - Alcides Leme da Silva, Almoxarife, ref. "31";
2 - Roberto Lima de Lara, Dentista, ref. "53";
3 - Clovis Braga de Oliveira, Guarda de Presidio, ref. "31";
4 - Ivo de Oliveira e Silva, Guarda de Presidio, ref. "31"; e
5 - Luiz Piedade Filho, Guarda de Presidio, ref. "31".
Extranumerários mensalistas:
1 - Paulo Silva, Eletricista, ref. "27";
2 - Jair de Oliveira, Guarda de Presidio, ref. "31";
3 - José Alves de Oliveira, Guarda de Presidio, ref. "31";
4 - Julio Cesar Tietê Eneas, Guarda de Presidio, ref. "31";
5 - Luiz Antonio de Oliveira, Guarda de Presidio, ref. "31";
6 - Paulo de Oliveira, Gurada de Presidio, ref. "31";
7 - Pedro Paulo Fogaça, Guarda de Presidio, ref. "31";
8 - Washington José Ifanger, Guarda de Presidi, ref. "31";
9 - Julio Vieira, Operador de Máquinas, ref. "19";
10 - Ramiro Vieira, Operador de Máquinas, ref. "19";
11 - Armando Silva, Operador de Tratamento, ref. "19";
12 - João Fragoso, Operador de Tratamento, ref. "19"; e
13 - Raul Vieira da Silva, Operador de Tratamento, ref. "19".
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 110-P
Senhor Governador
Tenho
a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência, decreto que dispõe
sôbre a exclusão de servidores das medidas previstas no artigo 8.º do
Decreto n.º 49.165, de 29-12-67 e artigo 3.º do Decreto n.º 49.226, de
18-1-68.
Tais
servidores foram excluídos, tendo em vista representações originárias
das Secretarias da Agricultura e Justiçã solicitando sua permanência
nos Quadros de origem.
Entre
êsses servidores incluem-se Guardas de Presídio, cujos cargos, pela
natureza de suas atribuições, podem ser considerados como privativos
dos estabelecimentos penais justificando-se, plenamente, a sua
permanência no Quadro da Secretaria da Justiça.
A
presente medida torna-se necessária, uma vez que, tendo êsses
servidores sido abrangidos pela transferência operada pelo Decreto n.º
49.165\67 e pelo disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 49.226\68,
somente por fôrça de outro decreto poderão ser excluídos dos efeitos
dos primeiros.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
DECRETO N. 51.381, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969
Exclui dos efeitos do Decreto n. 49.165, de 29 de dezembro de 1967, os servidores que relaciona.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - O disposto no artigo 3.° do Decreto n. 49.226. de
18 de Janeiro de 1968,........................................... que
se encontram junto ao Instituto Agrícola de Menores de Itapetininga, do
Serviço Social de Menores, da Secretaria da Promoção Social.
Leia-se:
Artigo 2.° - O disposto no artigo 3.° do Decreto n. 49.226, de
18 de Janeiro de 1968 ,.............................................
que se encontram afastados junto ao Instituto Agrícola de Menores de
Itapetininga, do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Promogao
Social.