DECRETO N. 51.375, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre
modificação de
estrutura dos sistemas de administração financeira e
orçamentária de
que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, e dá
outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Tesouraria definida na estrutura dos
órgãos
setoriais e subsetoriais dos sistemas de administração
financeira e
orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de
novembro de
1968, passa a integrar as respectivas unidades, com a
denominação
alterada para Tesoureiro, mantidas as atribuições e
subordinação
originariamente fixadas.
Artigo 2.º - Os órgãos que verificarem ser
necessária a criação
de uma Seção ou Setor de Tesouraria, deverão
encaminhar solicitação,
nêsse sentido ao Grupo Executivo de Reforma Administrativa -
"GERA",
instruida com os seguintes elementos:
I - quantidade de emissão de cheques, ordens de pagamento
e transferência de fundos;
II - número de servidores necessários ao
desempenho dos serviços;
III - quantidade de documentos relativos à
arrecadação caso o órgão tenha essa
incumbência;
IV - quantificação de outros serviços
eventualmente executados.
Parágrafo único -
As informações indicadas no presente artigo
deverão compreender o movimento de pelo menos dois meses.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da
Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras
Públicas
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da
Educação
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança
Pública
José Felício Castellano - Secretário da
Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e
Administração
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Pública
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa
Civil
Hélio Lourenço de Oliveira - Vice Reitor, no exercício na
Reitoria da Universidade de São Paulo.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica
Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 105-LK
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência decreto que
dispõe sôbre modificação de estrutura dos
sistemas de administração
financeira e orçamentária de que trata o Decreto n.°
50.851, de 18 de
novembro de 1968.
Constatou-se durante a fase inicial de implantação dos
sistemas de
administração financeira e orçamentária,
que as Tesourarias que
integram os órgãos setoriais e subsetoriais, necessitam
de estudos mais
detalhados a fim de permitir melhor dimensionamento de sua estrutura. A
maioria dos órgãos não contarão, numa
primeira etapa, com volume de
trabalho suficiente para justificar a organização dos
serviços de
tesouraria em uma unidade administrativa. Diante dessa
situação, os
Técnicos do Grupo Executivo da Reforma Administrativa "GERA"
julgam
melhor caracterizar, temporariamente o conjunto de
atribuições das
tesourarias como simples função. Para tanto, a fim de
evitar outras
interpretações, são propostas as seguintes
medidas:
a) as atuais Tesourarias deverão integrar os
órgãos setoriais e subsetoriais de
administração financeira e orçamentária com
a
denominação alterada para Tesoureiro, não
constituindo pois uma unidade administrativa.
b) os órgãos, verificando que êsses
serviços devam ser organizados em uma unidade administrativa,
Seção ou Setor de Tesouraria,
deverão encaminhar ao Grupo Executivo da Reforma Administrativa
-
"GERA" solicitação instruida com a
quantificação das tarefas executadas
e o número de servidores necessários.
De posse das informações aludidas o GERA estudará
cada solicitação e
uma vez positivada a necessidade, tomará as medidas
cabíveis.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de
elevada estima e alta consideração.
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa