DECRETO N. 51.375, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre modificação de estrutura dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Tesouraria definida na estrutura dos órgãos setoriais e subsetoriais dos sistemas de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, passa a integrar as respectivas unidades, com a denominação alterada para Tesoureiro, mantidas as atribuições e subordinação originariamente fixadas.
Artigo 2.º - Os órgãos que verificarem ser necessária a criação de uma Seção ou Setor de Tesouraria, deverão encaminhar solicitação, nêsse sentido ao Grupo Executivo de Reforma Administrativa - "GERA", instruida com os seguintes elementos:
I - quantidade de emissão de cheques, ordens de pagamento e transferência de fundos;
II - número de servidores necessários ao desempenho dos serviços;
III - quantidade de documentos relativos à arrecadação caso o órgão tenha essa incumbência;
IV - quantificação de outros serviços eventualmente executados.
Parágrafo único - As informações indicadas no presente artigo deverão compreender o movimento de pelo menos dois meses.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Hélio Lourenço de Oliveira - Vice Reitor, no exercício na Reitoria da Universidade de São Paulo.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1969. 
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 105-LK
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre modificação de estrutura dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n.° 50.851, de 18 de novembro de 1968.
Constatou-se durante a fase inicial de implantação dos sistemas de administração financeira e orçamentária, que as Tesourarias que integram os órgãos setoriais e subsetoriais, necessitam de estudos mais detalhados a fim de permitir melhor dimensionamento de sua estrutura. A maioria dos órgãos não contarão, numa primeira etapa, com volume de trabalho suficiente para justificar a organização dos serviços de tesouraria em uma unidade administrativa. Diante dessa situação, os Técnicos do Grupo Executivo da Reforma Administrativa "GERA" julgam melhor caracterizar, temporariamente o conjunto de atribuições das tesourarias como simples função. Para tanto, a fim de evitar outras interpretações, são propostas as seguintes medidas:
a) as atuais Tesourarias deverão integrar os órgãos setoriais e subsetoriais de administração financeira e orçamentária com a
denominação alterada para Tesoureiro, não constituindo pois uma unidade administrativa.
b) os órgãos, verificando que êsses serviços devam ser organizados em uma unidade administrativa, Seção ou Setor de Tesouraria,
deverão encaminhar ao Grupo Executivo da Reforma Administrativa - "GERA" solicitação instruida com a quantificação das tarefas executadas e o número de servidores necessários.
De posse das informações aludidas o GERA estudará cada solicitação e uma vez positivada a necessidade, tomará as medidas cabíveis.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e alta consideração.
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa