DECRETO N. 51.356, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1969

Retifica o artigo 8.º do Decreto n. 51.272, de 14/1/69

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.º do Decreto 51.272, de 14.1.69, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º - Os Inspetores Escolares sediados em Municípios transferidos de uma para outra Delegacia de Ensino Elementar, continuarão em suas sedes, sob nova jurisdição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1.969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.