DECRETO N. 51.323, DE 28 DE JANEIRO DE 1969

Altera o artigo 6.º do Decreto n. 51.034, de 9 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a estruturação dos sistema de administração financeira e orçamentária no âmbito do Gabinete do Governador e do Vice-Governador.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 6.º do Decreto n. 51.034, de 9 de dezembro de 1968:
"Artigo 6.º - O órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária integrado na Casa Civil subordina-se ao Serviço de Administração da Assessoria Técnico-Legislativa, tendo a seguinte estrutura:
I -Seção de Finanças; e
II - Tesouraria."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Matins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.