DECRETO N. 51.301, DE 21 DE JANEIRO DE 1969

Altera o artigo 4.º ítem II do Decreto n. 51.034, de 9 de dezembro de 1968 que dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária  no âmbito do Gabinete do Governadore do Vice-Governador

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4.º item II do Decreto n. 51.034, de 9 de dezembro de 1968:
"II - subordinado à Subchefia da Casa Militar:
1. - Estrutura
1.1 - Seção de Finanças; e
1.2 - Tesouraria.
2. - Unidades para que presta serviço:
2.1 - Unidade orçamentária
2.1.1 - Casa Militar
2.2 - Unidades de despesa
2.2.1 - Administração da Casa Militar; e
2.2.2 - Conselho Estadual de Telecomunicações."
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos, 21 de janeiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.