DECRETO N. 51.272, DE 14 DE JANEIRO DE 1969

Autoriza a instalação de Delegacias do Ensino Elementar pela Lei n. 10.318, de 16-12-1968, fixa áreas de jurisdição e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a instalar as 6 (seis) Delegacias do Ensino Elementar criadas pela Lei n. 10.318, de 16 de dezembro 1968, sendo 4 (quatro) na Capital, que se constituirão na 9ª, 10ª, 11ª e 12ª  DEE da Capital e nas Delegacias de Ensino Elementar de São Bernardo do Campo e de Osasco.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação colocará à disposição das DEE a que se refere êste Decreto o pessoal necessário ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - Ficam lotados os seguintes cargos de Delegado de Ensino, referência "77" criados pela Lei nº 10.318-68:
 4 (quatro) respectivamente nas 9ª, 10ª, 11ª e 12ª da Capital;
1 (um) na DEE de Avaré;
 1 (um) na DEE de Fernandópolis;

 1 (um) na DEE de Osasco;
 1 (um) na DEE de São Bernardo do Campo;
 1 (um) na DEE de Tupã;
Artigo 4.º - A Delegacia do Ensino Elementar será identificada pelo nome da cidade sede.
Parágrafo único - Somente receberá prefixo numérico quando existir mais de uma, sediada no mesmo município.
Artigo 5.º - Ficam lotados cargos de inspetores escolares, referência "66", criados pela Lei nº 10.318, de 16-12-68, nos Municípios especificados nêste artigo:
 1 (um) em Guararapes - DEE de Araçatuba;
 1 (um) em Itapira - DEE de Amparo;
 1 (um) em Taquarituba - DEE de Avaré;
 1 (um) em Piracaia - DEE de Bragança Paulista;
 1 (um) em Campinas - DEE de Campinas;
 1 (um) em Estrela D'Oeste - DEE de Fernandópolis;
 1 (um) em Itaporanga - DEE de Itapeva;
 1 (um) em Palmeira - DEE de Jales;
 1 (um) em Três Fronteiras - DEE de Jales;
 1 (um) em Jundiaí - DEE de Jundiaí;
 1 (um) em Dois Córregos - DEE de Jaú;
 1 (um) em Marília - DEE de Marília;
 1 (um) em Mogi das Cruzes - DEE de Mogi das Cruzes;
 1 (um) da 6ª DEE da Capital;
 6 (seis) em Osasco - DEE de Osasco;
 2 (dois) em Piracicaba - DEE de Piracicaba;
 1 (um) em Rancharia - DEE de Rancharia;
 2 (dois) em Santo André - DEE de Santo André;
 3 (três) em São Bernardo - DEE de São Bernardo;
 1 (um) em Santos - DEE de Santos;
 1 (um) em São Sebastião - DEE de Santos;
 1 (um) em São Carlos - DEE de São Carlos;
 1 (um) em Campos do Jordão - DEE de São José dos Campos;
 1 (um) em Tupã - DEE de Tupã;
 6 (seis) na 9ª DEE da Capital;
 6 (seis) na 10ª DEE da Capital;
 7 (sete) na 11ª DEE da Capital;
 7 (sete) na 12ª DEE da Capital;
Artigo 6.º - As Delegacias de Ensino Elementar terão as seguintes áreas de jurisdição.
I - Região da Grande São Paulo
1ª DEE da Capital - subdistritos da Sé, Liberdade, Cambuci, Aclimação, Ipiranga e Município de Guarulhos.
2ª DEE da Capital - subdistritos de Bela Vista, Butantã, Cerqueira Cesar, Consolação, Jardim América, Jardim Paulista, Pinheiros, Vila Madalena e Municípios de Taboão da Serra e Cotia.
3ª DEE da Capital - subdistrito da Barra Funda, Santa Cecília, Santa Efigênia, Jaguara, Lapa, Perdizes, Pirituba e Município de Cajamar.
4ª DEE da Capital - subdistritos de Brasilândia, Nossa Senhora do Ó, Bom Retiro, Casa Verde, do Limão, Vila Nova Cachoeirinha, Distritos de Jaraguá e Perus, Municípios de Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Morato.
5ª DEE da Capital - subdistritos de Belenzinho, Tatuapé, Vila Matilde, Distritos de Guaianazes e Itaquera e Município de Ferraz de Vasconcelos;
6ª DEE da Capital - subdistritos do Brás, Pari, Vila Maria, Ermelindo Matarazzo, São Miguel Paulista, Penha de França e Cangaíba, Município de Itaquaquecetuba;
7ª DEE da Capital - subdistrito da Mooca, Alto da Mooca, Vila Prudente, Vila Formosa, Municípios de Arujá e Santa Isabel;
8ª DEE da Capital - subdistritos de Santo Amaro, Ibirapuera, Capela do Socorro e Distrito de Parelheiros; Municípios de Itapecerica da Serra e Embu;
9ª DEE da Capital - subdistritos de Santana, Vila Guilherme, Tucuruvi e Município de Mairiporã;
10ª DEE da Capital - subdistritos Indianópolis, Vila Mariana, Saúde, Jabaquara; Municípios de Embu-Guaçu e Juquitiba.
11ª DEE da Capital - Estabelecimentos de Ensino Particular e Municipal, localizados na área da Grande São Paulo, abrangidos pelas 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 9ª Delegacias de Ensino Elementar da Capital.
12ª DEE da Capital - Estabelecimentos de Ensino Particular e Municipal, localizados na área da Grande São Paulo, abrangidos pelas 1ª, 2ª, 7ª, 8ª e 10ª Delegacias de Ensino Elementar da Capital.
DEE de Mogi das Cruzes - Municípios de Mogi das Cruzes (sede), Biritiba-Mirim, Guararema, Poá, Salesópolis e Suzano.
DEE de Osasco - Municípios de Osasco (sede), Barueri, Carapicuíba, Jandira, Itapevi, Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba.
DEE de Santo André da Borda do Campo - Municípios de Santo André da Borda do Campo (sede), Mauá, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires.
DEE de São Bernardo do Campo - Municípios de São Bernardo do Campo (sede), São Caetano do Sul e Diadema.
II - Região de São Paulo Exterior
DEE de Bragança Paulista - Municípios de Bragança Paulista (sede), Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia e Vargem.
DEE de Jundiaí - Municípios de Jundiaí (sede), Campo Limpo, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Louveira, Morungaba e Várzea Paulista.
DEE de Registro - Municípios de Registro (sede), Cananéias, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Sete Barras.
DEE de Santos - Municípios de Santos (sede), Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Ilha Bela, Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba.
III - Região do Vale do Paraíba
DEE de Guaratinguetá - Municípios de Guaratinguetá (sede), Aparecida, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras.
DEE de São José dos Campos - Municípios de São José dos Campos (sede), Campos do Jordão, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal e São Bento do Sapucaí.
DEE de Taubaté - Municípios de Taubaté (sede), Caçapava, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga e Tremembé.
IV - Região de Sorocaba
DEE de Avaré - Municípios de Avaré (sede), Arandu, Cerqueira Cesar, Coronel Macedo, Itaí, Paranapanema, Santa Bárbara do Rio Pardo e Taquarituba.
DEE de Botucatu - Municípios de Botucatu (sede), Anhembi, Aeriópolis, Bofete, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba e São Manuel.
DEE de Itapetininga - Municípios de Itapetininga (sede), Angatuba, Capão Bonito, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí.
DEE de Itapeva - Municípios de Itapeva (sede), Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Turvo, Buri, Iporanga, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco e Ribeirão Vermelho do Sul.
DEE de São Roque - Municípios de São Roque (sede), Mairinque e Ibiúna.
DEE de Sorocaba - Municípios de Sorocaba (sede), Araçoiaba da Serra, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Iperó, Itu, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto de Pirapora, Tapiraí, Tietê e Votorantim.
V - Região de Campinas
DEE de Amparo - Municípios de Amparo (sede), Águas de Lindóia, Conchal, Itapira, Jaguariúna, Lindóia, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Pinhal, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio da Posse, Serra Negra e Socorro.
DEE de Campinas - Municípios de Campinas (sede), Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
DEE de Casa Branca - Municípios de Casa Branca (sede), Águaí, Águas da Prata, Caconde, Divinolândia, Itobi, Mococa, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.
DEE de Piracicaba - Municípios de Piracicaba (sede), Águas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Rafard, Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro e Torrinha.
DEE de Piraçununga - Municípios de Piraçununga (sede), Araras, Leme, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição e Santa Cruz das Palmeiras.
DEE de Rio Claro - Municípios de Rio Claro (sede), Analândia, Brotas, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Limeira e Santa Gertrudes.
VI - Região de Ribeirão Prêto
DEE de Araraquara - Municípios de Araraquara (sede), Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Borborema, Dobrada, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia e Tabatinga.
DEE de Barretos - Municípios de Barretos (sede), Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi e Monte Azul Paulista.
DEE de Franca - Municípios de Franca (sede), Altinópolis, Batatais, Cristais Paulista, Itirapuã, Jeriquara, Nuporanga, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Ritaina, Santo Antonio da Alegria, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.
DEE de Ituverava - Municípios de Ituverava (sede), Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã e Miguelópolis.
DEE de Jaboticabal - Municípios de Jaboticabal (sede), Barrinha, Bebedouro, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pirangi, Pitangueiras, Santa Ernestina, Taiaçu, Taiuva, Taquaritinga, Viradouro, Vista Alegre do Alto e Terra Roxa.
DEE de Ribeirão Prêto - Municípios de Ribeirão Prêto (sede), Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Luiz Antonio, Morro Agudo, Orlândia, Pontal, Sales de Oliveira, Santa Rosa do Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho.
DEE de São Carlos - Municípios de São Carlos (sede), Descalvado, Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito e Santa Rita do Passa Quatro.
VII - Região de Bauru
DEE de Assis - Municípios de Assis (sede), Borá, Cândido Mota, Campos Novos Paulista, Cruzália, Florínea, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina e Quatá.
DEE de Bauru - Municípios de Bauru (sede), Agudos, Arealva, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lucianópolis, Piratininga, Presidente Alves e Reginópolis.
DEE de Jaú - Municípios de Jaú (sede), Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapoí, Lençóis Paulista, Macatuba, Mineiros do Tietê e Pederneiras.
DEE de Lins - Municípios de Lins (sede), Balbinos, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Júlio Mesquita, Pirajuí, Pongaí, Promissão, Sabino e Uru.
DEE de Marília - Municípios de Marília (sede), Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Gália, Garça, Lupércio, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz.
DEE de Santa Cruz do Rio Pardo - Municípios de Santa Cruz do Rio Pardo (sede), Bernardino de Campos, Chavantes, Fartura, Ipauçu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto grande, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá, Timburi e Ubirajara.
DEE de Tupã - Municípios de Tupã (sede), Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz e Quintana.
VIII - Região de São José do Rio Prêto
DEE de Catanduva - Municípios de Catanduva (sede), Altair, Ariranha, Cajobi, Catiguá, Guraci, Ibirá, Icém, Irapuã, Itajobi, Novo Horizonte, Olímpia, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Severina, Tanapuã, Uchoa e Urupês.
DEE de Fernandópolis - Municípios de Fernandópolis (sede), Estrela D'Oeste, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina.
DEE de Jales - Municípios de Jales (sede), Aparecida D'Oeste, Dolcinópolis, Marinópolis, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rira D'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Três Fronteiras e Urânia.
DEE de São José do Rio Prêto - Municípios de São José do Rio Prêto (sede), Adolfo, Bálsamo, Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Nirassolm Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Palestina, Planalto, Poloni, Poturendaba, Tanabi e União Paulista.
DEE de Votuporanga - Municípios de Votuporanga (sede), Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Luizitânia, Orindiuva, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul e Valentim, Gentil.
IX - Região de Araçatuba
DEE de Andradina - Municípios de Andradina (sede), Bento de Abreu, Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Mennucci e Valparaíso.
DEE de Araçatuba - Municípios de Araçatuba (sede), Alto Alegre, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Floreal, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guararapes, Gusolândia, Luziânia, Magda, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí e Turiuba.
X - Região de Presidente Prudente
DEE de Adamantina - Municípios de Adamantina (sede), Flora Rica, Flórida Paulista, Irapuru, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Rinópolis, Sagres e Salmourão.
DEE de Dracena - Municípios de Dracena (sede), Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista.
DEE de Presidente Prudente - Municípios de Presidente Prudente (sede), Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Anhumas, Caiabu, Estrela do Norte, Indiana, Narandiba, Pirapozinho, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Tarabaí.
DEE de Presidente Venceslau - Municípios de Presidente Venceslau (sede), Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitácio e Toledo Sampaio.
DEE de Rancharia - Municípios de Rancharia (sede), Iepê, João Ramalho e Martinópolis.
DEE de Santo Anastácio - Municípios de Santo Anastácio (sede), Mirante do Paranapanema e Presidente Bernardes.
Artigo 7.º - Para todos os efeitos legais, será considerada como uma região escolar a área compreendida pelas Delegacias do Ensino Elementar pertencentes à mesma região administrativa do Estado, conforme divisão estabelecida.
Artigo 8.º - Os inspetores escolares sediados em Municípios transferidos de uma para outra Delegacia de Ensino Elementar continuarão em suas sedes, sob a nova jurisdição com exceção do estabelecido no § 1º do artigo 6º.
Artigo 9.º - A transferência dos arquivos será providenciada pelas autoridades respectivas, no prazo de trinta dias, a partir da publicação dêste decreto.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário e as do Decreto n. 51.205, de 30 de dezembro de 1968.
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.