DECRETO N. 51.238, DE 13 DE JANEIRO DE 1969

 Alltera a redação do artigo 11 e seu parágrafo único do Decreto n. 36.371, de 14 de março de 1960

 ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
 Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação o artigo 11 e seu parágrafo único, do Decreto n. 36.371, de 14 de março de 1960:
 "Artigo 11 - A Procuradoria Geral compreende:
 I - Procuradoria Judicial
 II - Procuradoria Imobiliária
 III - Procuradoria de Benefícios
 IV - Procuradoria Administrativa
 V - Biblioteca
 VI - Seção de Escrituras
 Parágrafo único - A Biblioteca subordina-se ao Gabinete do Procurador Geral e a Seção de Escrituras à Procuradoria Imobiliária."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.