DECRETO N. 51.238, DE 13 DE JANEIRO DE 1969
Alltera a redação do artigo 11 e
seu parágrafo único do Decreto n. 36.371, de 14 de março de 1960
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação o artigo 11 e seu parágrafo único,
do Decreto n. 36.371, de 14 de março de 1960:
"Artigo 11 - A Procuradoria Geral compreende:
I - Procuradoria Judicial
II - Procuradoria Imobiliária
III - Procuradoria de Benefícios
IV - Procuradoria Administrativa
V - Biblioteca
VI - Seção de Escrituras
Parágrafo único - A Biblioteca subordina-se ao Gabinete do Procurador
Geral e a Seção de Escrituras à Procuradoria Imobiliária."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.