DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1968

Dá nova redação ao artigo 18 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, que dispõe sôbre a criação da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados e da Coordenadoria de Saúde Mental na Secretaria da Saúde

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 18 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 18 - Ficam criadas 28 (vinte e oito) Turmas de Serviços Gerais, assim distribuídas:
Hospital Psiquiátrico Pinel - 5 (cinco);
Hospital Psiquiátrico da Água Funda - 3 (três);
Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana - 2 (duas)
Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Prêto - 5 (cinco);
Hospital Psiquiátrico de Botucatu - 4 (quatro)
Hospital Psiquiátrico de Araraquara - 4 (quatro)
Centro de Reabilitação de Casa Branca - 5 (cinco)".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretario da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 191 -E
Senhor Governador
O decreto, ora submetido à elevada apreciação de Vossa Excelência, altera a redação do artigo 18 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, criando mais três Turmas de Serviços Gerais no Hospital Psiquiátrico Pinel, pertencente ao Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde.
Tal medida representa uma imposição ditada pela experiência colhida através dos trabalhos de implantação da reforma daquela Pasta e visa a permitir a execução mais eficiente e desembaraçada de importantes tarefas de apôio necessárias ao funcionamento do Hospital.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de alta estima e consideração.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

Dá nova redação ao artigo 18 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968 que dispõe sôbre a criação da Coordenadoria dos Serviços Técnicos especilizados e da Coordenadoria de Saúde Mental na Secretária da Saúde

Retificação
Onde se lê: Decreto de 22 de setembro de 1968
Leia-se: Decreto de 22 de setembro de 1969.