DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1968
Dá nova
redação ao artigo 18 do Decreto n. 50.912, de 25 de
novembro de 1968, que dispõe sôbre a criação
da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados e
da Coordenadoria de Saúde Mental na Secretaria da Saúde
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 18 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 18 - Ficam criadas 28 (vinte e oito) Turmas de Serviços Gerais, assim distribuídas:
Hospital Psiquiátrico Pinel - 5 (cinco);
Hospital Psiquiátrico da Água Funda - 3 (três);
Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana - 2 (duas)
Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Prêto - 5 (cinco);
Hospital Psiquiátrico de Botucatu - 4 (quatro)
Hospital Psiquiátrico de Araraquara - 4 (quatro)
Centro de Reabilitação de Casa Branca - 5 (cinco)".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretario da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 191 -E
Senhor Governador
O decreto, ora submetido à elevada
apreciação de Vossa Excelência, altera a
redação do artigo 18 do Decreto n. 50.912, de 25 de
novembro de 1968, criando mais três Turmas de Serviços
Gerais no Hospital Psiquiátrico Pinel, pertencente ao
Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde
Mental, da Secretaria da Saúde.
Tal medida representa uma imposição ditada pela
experiência colhida através dos trabalhos de
implantação da reforma daquela Pasta e visa a permitir a
execução mais eficiente e desembaraçada de
importantes tarefas de apôio necessárias ao funcionamento
do Hospital.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de alta estima e consideração.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dá nova redação ao artigo 18 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968 que dispõe sôbre a criação da Coordenadoria dos Serviços Técnicos especilizados e da Coordenadoria de Saúde Mental na Secretária da Saúde
Retificação
Onde se lê: Decreto de 22 de setembro de 1968
Leia-se: Decreto de 22 de setembro de 1969.