ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo
89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 60, 151 e 152 do Decreto n. 52.182 de 16 de julho de 1969 passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 60 - As Divisoes
Regionais de Saúde criadas pelo artigo pelo artigo 5.º do
Decreto n. 50.192, de 13 de agôsto de 1968 tem a seguinte
organização:
I - Divisão Regionais de Saúde de São Paulo
Exterior, de Campinas, de Ribeirão Prêto e de Bauru:
a) Conselho Consultivo Regional;
b) Direteria Regional
c) Serviço de Estudos e Programas compreedendo a
Seção de Planejamento, a Seção de
Epidemiologia a Estatística e o Setor de Adestramento de Pessoal;
d) Seção do Execicios Profissional;
e) Seção de Saneamento;
f) Distritos Sanitários, compreendendo unidades sanitário, compreendendo, unidades sanitárias;
g) Serviço de Administração
h) Serviço de Finanças
II - Divisões Regionais de Saúde do Vale do
Paraíba de Sorocaba de São José do Rio
Prêto, de Araçatuba e de Presidente Prudente:
a) Conselho Consultivo Regional;
b) Diretoria Regional:
c) Serviços de Estudos e Programas, compreendendo a
Seção de Planejamento, a Seção de
Epidemiologia e Estatística e o Setor de Adestramento de Pessoal
:
d) Seção de Execicío Profissional:
e) Seção de Saneamento:
f) Distrito Sanitários compreendendo unidades sanitárias;
g) Serviço de Administração".
"Artigo 151 - Os Serviços de Administração das
Regionais de Saúde e São Paulo Exterior, de Campinas, de
Ribeirão Prêto e de Bauru tem a seguinte estrutura:
a) Diretoria;
b) Seção de Pessoal;
c) Seção de Comunicações;
d) Seção de Serviços Gerais''.
"Artigo 152 - Os Serviços de Administração das
Regionais de Saúde do Vale do Paraíba , de Sorocaba de
São José do Rio Prêto, de Araçatuba e do
Presidente Prudente, têm a seguinte estrutura:
a) Diretoria;
b) Seção de Pessoal;
c) Seção de Comunicações;
d) Seção de Serviços Gerais;
e) Seção de Finanças;
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 190-E
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso projeto de decreto que altera a
redação dos artigos 60,151 e 152 do Decreto n.º
52.182, de 16 de julho de 1969, que dispõe sôbre a
organização da Secretaria da Saúde.
As alterações ora propostas são uma
consequência direta reestruração do sistema de
administração financeira e orçamentária,
operada no âmbito daquela Pasta, para ajustá-lo à
nova organização dada.
Em harmonia com essa reformulação, o presente texto
complementa as alterações ali efetuadas, de forma a
propiciar um nivelamento adequado das unidades de
administração geral da estrutura das unidades regionais
da Coordenadoria e Saúde da Comunidade.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dá
nova redação aos artigos 60, 151 e 152 do Decreto
n. 52.182, de 16 de julho de 1969 que dispõe sôbre a
organização da Secretaria da Saúde
Retificação
Onde se lê: Decreto de 22 de setembro de 1968
Leia-se: Decreto de 22 de setembro de 1969
Onde se lê: .Artigo 60 .........................................
I - ............................................................
d) - Serviço de Estudos e Programas compreendendo a
Seção de Planejamento, a Seção de
Epidemiologia e Estatistica e o Setor de Adestramento de Pessoal;
Leia-se: .Artigo 60: .......................................
I - ........................................................
c) - Serviço de Estudos e Programas compreendendo a
Seção de Planejamento, a Seção de
Epidemiologia e Estatistica e o Setor de Adestramento de Pessoal;
Onde se lê: II - ...........................................
d) - Seção de Exercicio Profissional:
Leia-se: II - ...............................................
d) - Seção do Exercicio Profissional;