DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Exclui 609,17 hectares, da área de 35.712 hectares destinada ao Parque Estadual do Alto Ribeira

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido do "Parque Estadual do Alto Ribeira", criado na Serra de Paranapiacaba, na Comarca de Apiaí, pelo Decreto n. 32.283, de 19 de maio de 1958, a área de 609,17 hectares, com as seguintes características: «Começam as divisas no marco n. 0, cravado à margem esquerda do Ribeirão do Bueno, a 50,00 m. a leste da casa de moradia do posseiro Manoel Malaquias de Lima, e daí segue por uma estrada no sentido de quem vai a Guapiara com rumos e distâncias seguintes: NE 74º 03' e 184,60 m., NE 52º 57' e 75,00 m.; NE 60º 37' e 141,05 m.; NE 20º 38' e 33,50, onde com mais 45,00 m. atinge o Marco n. 2 cravado a margem direita de um córrego; daí deflete à direita e desce por êste córrego com rumos e distâncias seguintes: SE 55º 40' e 189,20 m.; SE 84º 50' e 136,30 m.; NE 52º 23 e 57,60 m.; SE 47º 15' e 92,00 m.; SE 46º 35' e 36,90 M. até o Marco n. 3 cravado à margem direita do Ribeirão Capinzal; daí dflete à esquersda e sobe por êste com rumos e distâncias seguintes: SE 78º 22' e 29,85 m.; NE 18º 45' e 127,75 m.; NE 71º 29' e 75,50 m.; NW 43º 01'e 149,05 m.; NE 49º 06' e 433,00 m.; NE 34º 56' e 143,10 m.; NE 66º 53' e 36,00 m.; NE 71º 26' e 12,20 m.; NE 48º 52' e 19,00 m onde atinge a estaca de n. 18 cravado a margem direita do Ribeirão do Capinzal onde existe uma Cachoeira; daí deflete à direita e segue por uma linha sinuosa com rumos e sistâncias seguintes: SE 14º 49' e 263,76 m.; SE 71º 75 e 39,81 m.; SE 56º 06' e 53,28 m.; SE 47º 10' e 147,51 m.; SE 32º 28' e 65,27 m.; SW 65º 09' e 35,60 m.; onde alcança a estaca de n. 24 à margem direita do Rio Pilões; daí deflete à direita e desce pelo citado Rio Pilões com rumos e distâncias seguintes: SW 40º 09' e 11,00 m.; SW 0º 31' e 51,53 m.; SW 18º 04' e 50,25 SE 1º 10' e 42.15 m.; SW 4º 22' e 46,00 m.; SW 16º 20' e 76,30 m.; SW 24º 25' e 45,60 m.; SE 68º 37' e 122,00 m.; SE 57º 34' e 80,73 m.; SE 70º 30' e 32,10 m.; SW 12º 57' e 84,64 m.; SW 48º 00' e 27,12 m.; SW 20º25' e 52,20; SW 22º 21'e 55,20 m.; SW 34º 08' e 35,40 m.; SW 70º 02' e 45,20 m.; SE 44º 38' e 38,60 m.; SW 7º 19' e 62,00 m.; SW 71º 55'  e 37,40 m.; SW 61º 48 e 60,00 m.; SE 19º 34 e 47,00 m.; SW 1º 00' e 75,60 m.; NE 57º 59' e 37,20 SE 20º 29 e 51,00 m.; SW 56º 27' e 47,75 m.; SW 86º 32 e 39,00 m.; SW 49º 39' e 27,20 m.; SE 41º 37, e 50,72 m.; SE 9º 28, e 23,60 m.; SE 12º 01' e 42,78 m.; SW 31º 29 e 33,88 m.; SW 53º 44' E 39,75 M.; se 38º 11' e 71,17 m.; SE 10º 42' e 40,08 m.; SW 17º 16' e 47,54 m.; onde atinge um sumidouro; daí segue em curso subterrâneo com rumos e distâncias seguintes: SE 14º 35' e 21,71 m.; SE 0º 42' e 19,06 m. onde emerge novamente a superfície e segue: SE 17º 30' e 40,41 m.; SE 32º 49 e 45,92 SE 25º 09'  e 20,16 m.; SE 3º 16' e 117,50 m.; SE 34º 47' e 50,50 m.; SW 3º 58 E 60,47 m.;  SE 46º 00 e 70,00 m.; SE 20º 07' e 97,11 m.; SE 29º 50' e 115,38 m.; SW 70º 02' e 42,00 m,; SW 62º 28 e 12,36 m,; SW 71º 34, e 60,50 m.; SW 76º 29' e 86,98 m.; SW 60º 43' e 77,30 m.; SW 51º 18' e 83,58 m.; SW 72º 14' e 109,80 m. onde atinge o Marco n. 5 cravado próximo a confluência do Ribeirão seguintes: SW 27º 14' e 115,70 m.; SW 82º 16' e 114,00 m.; SW 55º 27, e 108,70 m.; SW 35º 36' e 136,70 m. onde atinge o marco n. 6 cravado à margem direita do Rio Pilões; daí abandonando o Rio, deflete à direita e segue por uma linha sinuosa com rumos e distâncias seguintes: NW 51º 01' e 99,50 m.; NW 42º 50' e 38,50 m.; NW 69, 52' e 18,80 m.; NW 52º 01' e 16,10 m.; NW 43º 47' e 15,00 m.; NW 74º  53' e 16,84 m.; NW 82º 16'e 38,45 m.; NW 81º 16' e 36,30 m.; NW 82,36 e 36,15.; NW 79º 42' e 34,50 m.; NW 82º 25' e 61,00 m.; NW 76º e 224,00 m.; NW 85º 41'e 33,00 m.; NW 84º 45' e 46,00 m.; SW 67º 45' e 8,80 m.; SW 83º 43'e 32,00 m.; NW 89º 13' e 22,25 m.; NW 87º 02' e 26,10 m.; NW 78º 22' e 55,20 m.; SW 77º 26' e 50,90 m.; onde atinge o marco n. 7; daí segue: SW 87º 36 e 27,60 m.; SW 77,53 e 15,80 m.; NW 84,14 e 04,05 m.; SW 80º 53 E 17,15 M.; sw 84º 49' E 24,60; NW 86º 34' e 22,85; NW 70º 51' e 39,86 m.; NW 89º 40 e 42,15 m.; NW 77º 53' e 21,80 m.; SW 78º 22 e 25,60 m.; SW 82º 17' e 41,40 m. SW 80,26 e 39,10 m.;  SW 85º 45' e 25,00 m.; SW 81º 59 e 49,30 m.; NW 79º 51' e 22,10 m.; NW 73º 09'e 40 m.; NW 83º 39 E 19,90 m.; NW 78º 07 E 30,40 M.; NW 89º 18 e 35,00 m.; NW 84º 38 47,10 m.; NW 85º 55' e 23,40 m.; NW 89º 43 e 17,60 m.; onde atinge o marco n. 9 cravado próximo a uma estrada; daí deflete à direita e segue pela estrada no sentido de quem vai a Guapíara com rumos e distâncias seguintes: NE 41º 00' e 250,90 m.; NE 57º 46' e 143,75 m.; NE 65º 19' e 179,20 m.; SE 87º 18' e 27,40 m.; NE 50º 48' e 54,00 m.; SE 80º 29 e 35,70 m.; NE 63º 11' e 28,80 m.; NE 50º 31' e 87,60 m.; NE 54º 18' e 45,30 m.; NE 49º 59 e 45,55 m.; NE 46º 14' E 112,00 M.; NW 2º 38' e 21,08 m,;  NE 34º 10' e 95,90 m.; NE 61º 51' e 73,90 m.; NE 75º 31' e 214,8 5m.; SE 38º 08' e 4,95 m.; NE 79º 34' e 36,90; NE 60º 17'     E 10,15 M.; SE 84º 33' e 31,15 m.; SE 71º 53 e 55,60 m.; SE 77º 30' e 61,25 m.; SE 79º 30'e 74,70 m.; NE 49º 10 e 204,20 m.; SE 88º 50' e 229,90 m.; SE 84,50' e 102,70 m.; onde atinge o marco inicial", confrontantes: Ao norte - com terras devolutas do 17.º Perímetro de Apiaí, abrangidas pelos Parque Estadual do Alto Ribeira; ao sul - com terras devolutas de 17.º Perímetro de Apiaí abrangidas pelo Parque Estadual do Alto Ribeira; a oeste - com terras devolutas do 17.º Perímetro de Apiaí, abrangidas pelo Parque Estadual do Alto Ribeira; a leste - com terras não discrimindas do Município de Iporanga, pelo Rio Pilões.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.