DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre o aproveitamento de Servidores estaduais pelo Departamento de Auditoria do Estado
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Os servidores estaduais, ... ... ... .. ... ciências econômicas, ciências atuarias,
ciências administrativas, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Os servidores estaduais, ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ciências econômicas, ciências atuariais,
ciências administrativas ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Onde se lê:.
Artigo 3.º - Os documentos mencoinados no artigo anterior
serão edição 9949 examinados e selecionados por
uma comissão de servidores designados pelo Coordenador da
Administraçao Financeira, a qual procederá à
eleição previa dos candidatos.
Leia-se:
Artigo 3.º - Os documentos mencionados no artigo anterior
serão examinados e selecionados por uma comissão de
servidores designados pelo Cocordenador da Administração
Financeira, a qual procederá à seleição prévia
dos candidatos.