DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a competência do Secretario Executivo do Grupo Executivo da Reforma Administrativa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 10 do Decreto n. 48.206, de 7 de julho de 1967:
"XII - adjudicar fornecimentos de materiais e execução de serviços gráficos"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsavel pelo S. N. A.