DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a concessão de abono ao pessoal admitido pelo Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O pessoal admitido nos têrmos do Decreto
n. 49.532, de 26 de abril de 1968, cujo salário seja
inferior ao salário mínimo vigente na Capital do Estado
de São Paulo, fará jus, a partir de 1.º de maio de
1969, a um abono no valor da diferença entre o respestivo
salário e a importância de NCr$ 156,00
Artigo 2.º - O abono de que trata o artigo anterior
será absorvido por qualquer eventual reajustamento ou
elevação de salário que venha a atingir os
admitidos nos têrmos do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de
1968.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão a conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.