DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969, nos têrmos do artigo 5.° do Decreto-Lei n. 127, de 16 de julho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de NCr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça:
Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.