DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar, nos têrmos do artigo 7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de
dezembro de 1968 e artigo 2.º do Decreto-lei n. 123, de 14 de julho de
1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 7.º, da Lei n. 10.307, de 10
de dezembro de 1968 e artigo 2.º do Decreto-lei n. 123, de 14 de julho
de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um
crédito de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.