DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a Fundação para o Livro Escolar
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessadas as funções do
Interventor na Fundação para o Livro Escolar, de que
trata a Resolução n. 1.828, de 23 de fevereiro de 1967.
Artigo 2.º - Os Estatutos da Fundação para o
Livro Escolar, aprovados pelo Ministério Público,
passarão a ter vigência à partir da
publicação dêste decreto
Artigo 3.º - A Fundação para o Livro Escolar
deverá institucionalizar como atividade obrigatória, a
realização das Feiras de Livros Escolares e das Feiras
Culturais, as primeiras no período de fevereiro a maio e as
outras no período de maio a dezembro de cada ano.
Artigo 4 º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.
47.223, de 24 de novembro de 1966 e a Resolução 1.828, de
23 de fevereiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.