DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a Fundação para o Livro Escolar

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam cessadas as funções do Interventor na Fundação para o Livro Escolar, de que trata a Resolução n. 1.828, de 23 de fevereiro de 1967.
Artigo 2.º - Os Estatutos da Fundação para o Livro Escolar, aprovados pelo Ministério Público, passarão a ter vigência à partir da publicação dêste decreto
Artigo 3.º - A Fundação para o Livro Escolar deverá institucionalizar como atividade obrigatória, a realização das Feiras de Livros Escolares e das Feiras Culturais, as primeiras no período de fevereiro a maio e as outras no período de maio a dezembro de cada ano.
Artigo 4 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n. 47.223, de 24 de novembro de 1966 e a Resolução 1.828, de 23 de fevereiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.