DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre gratificação de representação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 13, § 3.º, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam arbitradas as seguintes gratificações de representação, a serem pagas, mensalmente, aos funcionários de carreiras policiais em exercício na Assessoria do Delegado Geral da Secretaria da Segurança Pública, na forma do artigo 13, inciso I, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969:
I - de NCr$ 450,00 ao Delegado de Polícia Assistente;
II - de NCr$ 360,00 aos Delegados de Polícia Assessores;,
III - de NCr$ 240,00 ao Investigador de Polícia responsável pela Chefia Geral dos Investigadores de Polícia;
IV - de NCr$ 240,00 ao Escrivão de Polícia responsável pela Chefia Geral dos Escrivães de Polícia.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução dêste decreto correrá à conta do crédito aberto através do decreto de 28 de agôsto de 1969. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Viana Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.