DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre gratificação de representação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando o disposto
no artigo 13, § 3.º, do Decreto n. 52.213, de 24 de
julho de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
arbitradas as seguintes gratificações de
representação, a serem pagas, mensalmente, aos
funcionários de carreiras policiais em exercício na
Assessoria do Delegado Geral da Secretaria da Segurança
Pública, na forma do artigo 13, inciso I, do Decreto n. 52.213,
de 24 de julho de 1969:
I - de NCr$ 450,00 ao Delegado de Polícia Assistente;
II - de NCr$ 360,00 aos Delegados de Polícia Assessores;,
III - de NCr$ 240,00 ao Investigador de Polícia responsável pela Chefia Geral dos Investigadores de Polícia;
IV - de NCr$ 240,00 ao
Escrivão de Polícia responsável pela Chefia Geral
dos Escrivães de Polícia.
Artigo 2.º - A despesa
decorrente da execução dêste decreto correrá
à conta do crédito aberto através do decreto de 28
de agôsto de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Viana Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.